Crimes tributários são atos intencionais para não pagar os impostos corretos ao governo. Eles incluem ações como sonegar impostos e alterar documentos para pagar menos do que o devido. A Lei nº 8137, de 1990, explica esses crimes e lista várias ações ilegais. Listamos a seguir algumas ações irregulares:
- Dar informações falsas ou não dar informações importantes para as autoridades fiscais;
- Mudar, perder ou falsificar documentos fiscais para enganar a fiscalização;
- Não emitir notas fiscais corretamente ou com valores errados;
- Não pagar os tributos no tempo certo, o que é visto como roubo;
- Pedir ou oferecer vantagens indevidas sobre tributos ou incentivos fiscais.
É muito importante que todos os empresários entendam essas regras, porque não saber não evita punições. Então, manter-se informado e seguir a lei é essencial para evitar problemas sérios.
Como funciona a Lei 8137?
A Lei 8137 é uma parte importante das leis penais econômicas do Brasil. Criada com regras claras para combater os crimes relacionados a impostos, economia e consumo.
Essas normas protegem os interesses do governo e asseguram que os impostos sejam pagos corretamente. A lei cobre várias práticas que podem danificar a economia e as finanças públicas. Também mostra como lidar com essas infrações, com punições que vão de multas grandes até a prisão.
Além disso, o foco principal dessa lei é a sonegação fiscal. A sonegação, que é quando alguém evita pagar os impostos que deve, prejudicando a arrecadação do governo.
Entender essa e outras partes da lei é importante para todos no mundo dos negócios no Brasil. Já que é por meio dessas leis que é garantido que as operações empresariais sejam éticas e de acordo com as leis.
Quais são os principais tipos de crimes tributários?
Existem vários tipos de crimes tributários que podem prejudicar sua empresa. A seguir listamos os 5 principais:
- Sonegação Fiscal: Este crime acontece quando se escondem informações dos fiscais para não pagar os impostos corretos. Por exemplo, não emitir notas fiscais é uma forma comum de sonegação.
- Fraude Fiscal: A fraude ocorre quando se alteram dados de maneira intencional para pagar menos impostos. Isso pode incluir mudar detalhes dos eventos que geram impostos ou atrasar esses eventos.
- Evasão Fiscal: Este crime envolve a decisão de não pagar um imposto devido.
- Caixa 2: Consiste em não registrar parte das receitas da empresa para evitar impostos, criando um caixa paralelo.
- Conluio: Ocorre quando duas ou mais pessoas se juntam para cometer fraude ou sonegação, como aceitar subornos para não reportar irregularidades.
Quem é responsável por crimes tributários nas empresas?
No Direito Penal Tributário, a lei é rígida: não importa se a infração foi intencional ou por descuido, o critério é a mesmo.
Por isso, é importante manter uma contabilidade exata para evitar problemas. Mesmo que existam erros, não se pode alegar que foi sem intenção para fugir das penalidades ou do pagamento dos impostos.
Além disso, quando uma empresa comete um crime tributário, pode ser difícil definir quem exatamente é o culpado.
Geralmente, investiga-se primeiro diretores, gerentes e sócios, como indica o contrato social da empresa. Contudo, cada pessoa envolvida pode ter sua situação analisada separadamente.
Quais são as consequências legais para quem comete crime tributário?
Crimes tributários podem resultar em prisão. As leis do Brasil preveem penas de reclusão ou detenção, variando conforme a gravidade do crime.
A penalidade mais comum, no entanto, são multas financeiras. Normalmente, as penas de prisão variam de dois a cinco anos, e para servidores públicos, de um a quatro anos.
As detenções podem ir de seis meses a dois anos. Então, para evitar essas punições severas, é importante estar bem informado e seguir as leis fiscais.
Quais são as principais sanções aplicadas em crimes tributários?
O Brasil tem leis desde 1965 para lidar com crimes tributários. Assim, podem ser aplicadas diferentes sanções de acordo com a gravidade da infração. As punições mais comuns incluem:
- Multas: São cobranças financeiras por não seguir as leis. É a sanção mais frequente. Mas claro, ela pode ser evitada se o imposto for pago antes de qualquer ação judicial.
- Reclusão: Em casos graves, pode variar de dois a cinco anos.
- Detenção: Pode durar de seis meses a dois anos.
Para além dessas penalidades acima, também existem penas administrativas, tais como:
- Apreensão de mercadorias e documentos.
- Confisco de veículos que transportam produtos ilegais.
- Perda de bens e dinheiro.
- Fechamento temporário de empresas.
Vale lembrar, que todas estas medidas são tomadas e ajudam a proteger a economia e garantem que os impostos necessários para serviços públicos sejam coletados.
Fonte: Jornal Contábil