Reforma Tributária, arrecadação de impostos e os “filhotes” da tese do século

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  • Última modificação do post:fevereiro 5, 2025

No segundo semestre de 2024, o Superior Tribunal de Justiça julgou o Tema 1.240, sedimentando o entendimento de que o ISS integra a base de cálculo do IRPJ e da CSLL, para os contribuintes sob o Lucro Presumido.

Desde o julgamento do Tema 69, pelo Supremo Tribunal Federal, que excluiu o ICMS da base de cálculo do PIS e COFINS, verificou-se, nos tribunais superiores, uma tentativa (com muito sucesso), de aumentar a arrecadação de tributos, por meio de uma interpretação mais branda, abrangente, da lei tributária.

Esse movimento, apesar de englobado pela segurança jurídica de uma decisão judicial, vai no sentido contrário do princípio da legalidade, o qual determina que a Administração Pública (o Fisco) deve agir dentro dos limites legais, pela legalidade positiva, ou seja, o limite do comportamento público está expressamente previsto em lei. Se não está escrito em lei, não pode ser feito.

Apesar deste movimento dos tribunais superiores, de aumentar a arrecadação, pela inclusão de tributos na base de cálculo do outros, a Reforma Tributária vem com o objetivo de encerrar, de uma vez por todas, a prática de se onerar tributo sobre tributos.

A tributação em cascata e a cumulatividade são figuras conhecida por quase todos os empresários do país. A incidência de imposto sobre imposto e o recolhimento de um tributo em mais de uma etapa da cadeia produtiva são figuras que, além de aumentar a arrecadação, oneram toda a cadeia e, principalmente o consumidor final que terá de arcar com esse custo repassado.

Todos os assuntos sobre Reforma Tributária giram em torno da simplificação do sistema, tanto para o recolhimento e cálculo do imposto, quanto para seu lançamento, contudo, conhecendo o país como ele é, é importante ficar atento às diversas modificações ao texto da Reforma, às exceções que serão incluídas nele e às seções que serão modificadas ou removidas.

Bruno Burkart (OAB/SP 411.617)
Sócio do escritório Freire & Burkart Advogados
Assessoria Tributária do Grupo Paulicon
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