Receita garante créditos de PIS/Cofins sobre insumos

A Receita Federal alterou seu entendimento e passou a permitir que empresas tomem créditos de PIS e Cofins sobre custos com produtos necessários para cumprir imposições legais – como a obtenção de alvará ou licença ambiental. A interpretação mais benéfica aos contribuintes está na Solução de Consulta nº 165, editada pela da Coordenação-Geral de Tributação (Cosit). Por ser vinculante, ela deve ser seguida por todos os auditores fiscais do país.

O tema é um desdobramento do que foi decidido pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) em recurso repetitivo, no ano de 2018 (Temas 779 e 780). Desde o julgamento, contribuintes tentam enquadrar determinadas despesas como bens ou serviços essenciais ou relevantes para a atividade econômica, critérios necessários para obter os créditos. Eles servem como moeda para o pagamento de tributos.

Segundo especialistas, o STJ não especificou quais seriam as imposições legais que permitiriam a tomada de crédito das contribuições sociais. Por conta disso, deixou em aberto para a Receita decidir o que poderia ou não se encaixar na tese. Nesse tema, as decisões da esfera administrativa costumam ser contrárias aos contribuintes. Já o Judiciário é mais flexível, de acordo com advogados.

No caso analisado pela Cosit, a situação é bem específica, mas tributaristas entendem que pode servir para outros contextos. A dúvida partiu de uma operadora portuária, que busca crédito sobre o custo para a limpeza e manutenção de caixas separadoras de água e óleo. É uma obrigação imposta por leis estadual e municipal, como condição para o licenciamento ambiental.

A companhia diz que é obrigada a enviar, periodicamente, relatórios sobre a limpeza e manutenção dessas caixas, além de ter de contratar laboratório autorizado pelo Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro) para realizar “coleta e análise do efluente gerado nos separadores”, outra exigência legal.

Além disso, precisa seguir normas que obrigam a construção e implementação de sistemas de drenagem com separador de água e óleo, assim como de controle de emissão dos efluentes. A empresa defende que “o não cumprimento dessas obrigações pode acarretar a suspensão da licença e, por consequência, das atividades da empresa, sujeitando-a a sanções pecuniárias”.

FONTE: Valor Econômico por Assessoria Jurídica Tributária da FETCESP / Foto: Divulgação