Contratos
Cuidados em negociações de alta complexidade
Negociações de alta complexidade demandam uma atenção minuciosa a diversos detalhes e um planejamento estratégico rigoroso. É crucial que todas as partes envolvidas realizem uma análise aprofundada dos termos e condições propostos, considerando não apenas os aspectos financeiros, mas também as implicações operacionais, comerciais e legais. A clareza na comunicação e a precisão nas cláusulas contratuais são essenciais para evitar ambiguidades em conflitos futuros. Além disso, é fundamental mapear e compreender as necessidades e expectativas de todas as partes para garantir que o acordo final atenda aos objetivos de cada um, minimizando riscos e facilitando a execução do contrato. Outro cuidado
Holding
A Holding como Sistema de Planejamento Jurídico e Econômico – Patrimônio em quotas e ações (4 de 6)
Continuando o tema do último texto escrito sobre sociedade patrimonial, a alteração das relações familiares não vem desacompanhada. Parentes tornam-se sócios e o patrimônio se expressa em quotas ou ações. Em termos gerais, todo o capital investido em uma sociedade é dividido em partes, parcelas. Nas sociedades contratuais temos as quotas (ou cotas) e nas sociedades institucionais chamamos esses pedações de ações, que podem ser compreendidos como participação no patrimônio e na vida societária. Neste processo, troca-se o direito sobre coisas (imóveis, veículos, investimentos etc.), por quotas ou ações. Conforme exposto no último texto, a relação entre familiares se altera, transforma-os
Tributário
FGTS deve ser corrigido pela inflação, decide STF
No dia 12/06/2024, o Supremo Tribunal Federal retomou o julgamento sobre a correção das contas do FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço), resultando no entendimento de que as contas devem garantir, no mínimo, a reposição da inflação medida pelo IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo). O julgamento representa uma vitória dos trabalhadores, pois aumenta a atual remuneração das contas individuais. Por outro lado, a maioria dos Ministros entenderam que essa mudança vale apenas da publicação do Acórdão em diante. Com alguns detalhes em aberto, aguarda-se o trânsito em julgado da ação para se ter certeza das consequências