Contratos

Contratos empresariais e o risco da assinatura eletrônica sem verificação adequada

A digitalização dos negócios transformou profundamente a forma como empresas firmam contratos. Hoje, grande parte das relações empresariais é formalizada por meio de plataformas de assinatura eletrônica, que prometem agilidade, redução de custos e maior eficiência operacional. No entanto, esse avanço tecnológico também trouxe novos desafios: como garantir que a assinatura eletrônica seja válida, segura e incontestável? No ambiente empresarial, um contrato eletrônico mal verificado pode gerar prejuízos significativos. Isso ocorre porque nem toda assinatura digital tem o mesmo nível de confiabilidade. A legislação brasileira — especialmente a Medida Provisória nº 2.200-2/2001 — reconhece diferentes tipos de assinatura eletrônica, cada uma

Holding

Holding Familiar após a Reforma Tributária: por que a estrutura permanece vantajosa e quem deve agir agora

A Reforma Tributária trouxe mudanças profundas ao sistema fiscal brasileiro, especialmente no que diz respeito à tributação sobre consumo, à reorganização do ICMS e ISS e à criação do novo IVA Dual (CBS + IBS). Diante desse cenário, muitos empresários e famílias têm questionado se a holding familiar continua sendo uma ferramenta segura e eficiente para planejamento patrimonial e sucessório. A resposta, em linhas gerais, é sim — a estrutura permanece estratégica, desde que corretamente planejada e atualizada conforme as novas regras. Mesmo com ajustes na tributação, a holding segue oferecendo proteção patrimonial, maior organização da gestão de bens, redução de

Tributário

IN 2.288/2025 da Receita Federal e o Tema 1119 do STF: o que muda para o uso de créditos de ações coletivas

A Receita Federal publicou, em 2025, a Instrução Normativa nº 2.288/2025, aumentando a rigidez sobre o aproveitamento de créditos reconhecidos em mandados de segurança coletivos impetrados por associações e sindicatos. A mudança ocorre em meio à crescente preocupação com o uso distorcido de ações coletivas, muitas vezes oferecidas como “soluções rápidas” para recuperação de tributos, sem que haja verdadeira relação representativa entre a entidade autora e o contribuinte interessado. A seguir, explicamos de forma didática o que mudou, por que mudou e como a nova IN se relaciona — e colide — com o entendimento do STF no Tema 1119. 1.