A digitalização dos negócios transformou profundamente a forma como empresas firmam contratos. Hoje, grande parte das relações empresariais é formalizada por meio de plataformas de assinatura eletrônica, que prometem agilidade, redução de custos e maior eficiência operacional. No entanto, esse avanço tecnológico também trouxe novos desafios: como garantir que a assinatura eletrônica seja válida, segura e incontestável?
No ambiente empresarial, um contrato eletrônico mal verificado pode gerar prejuízos significativos. Isso ocorre porque nem toda assinatura digital tem o mesmo nível de confiabilidade. A legislação brasileira — especialmente a Medida Provisória nº 2.200-2/2001 — reconhece diferentes tipos de assinatura eletrônica, cada uma com grau distinto de segurança. A assinatura digital qualificada, por exemplo, utiliza certificado ICP-Brasil e oferece o mais alto nível de proteção, sendo amplamente aceita nos tribunais como prova robusta da identidade do signatário. Já as assinaturas eletrônicas simples ou avançadas, embora válidas, dependem de uma análise mais criteriosa do contexto, das ferramentas utilizadas e das evidências de autoria.
A jurisprudência recente tem sido clara: o contrato eletrônico é plenamente válido, desde que acompanhando por elementos mínimos que comprovem a identidade e a manifestação de vontade das partes. Isso inclui trilhas de auditoria (logs), IP de acesso, dados de autenticação, horário da assinatura, confirmação por e-mail, além da integridade do documento. Empresas que negligenciam essas verificações podem se ver diante de litígios complexos, nos quais a outra parte alega falsidade, vício de consentimento ou inexistência de vínculo jurídico.
Outro risco comum é o uso indiscriminado de plataformas de assinatura sem observar as boas práticas de compliance contratual. Assinar documentos em ferramentas não reconhecidas, permitir que terceiros tenham acesso a credenciais, ou formalizar negócios relevantes sem autenticação reforçada são falhas que podem comprometer o contrato — e, em alguns casos, até permitir fraudes internas ou externas.
Por isso, é essencial que as empresas adotem um protocolo jurídico de segurança para assinaturas eletrônicas. Esse protocolo deve incluir: escolha adequada da plataforma; definição do tipo de assinatura exigido conforme o valor e o risco do negócio; procedimentos de autenticação dos signatários; arquivamento seguro dos contratos; e revisão das cláusulas sobre validade, responsabilidade e integridade digital do documento. Tudo isso reduz riscos e aumenta a probabilidade de sucesso em eventual disputa judicial.
Além disso, a assinatura eletrônica deve ser acompanhada de um contrato bem elaborado. Não basta ter um documento assinado digitalmente: ele precisa refletir com clareza as obrigações, limites, penalidades e condições pactuadas. Em caso de dúvida ou fragilidade jurídica, a empresa pode se ver presa a contratos mal redigidos, difíceis de executar ou até mesmo juridicamente contestáveis.
Em um cenário empresarial cada vez mais digital, contar com orientação jurídica especializada é fundamental. Um advogado com experiência em contratos eletrônicos pode ajudar a construir fluxos seguros de assinatura, revisar plataformas, orientar sua equipe e prevenir litígios. Mais do que acompanhar a tecnologia, é preciso transformá-la em vantagem estratégica — com segurança, validade jurídica e confiança.
Bruno Burkart (OAB/SP 411.617)
Sócio do escritório Freire & Burkart Advogados
Assessoria Tributária do Grupo Paulicon
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