Contratos entre empresas e proteção de dados: o que mudou com a LGPD

A entrada em vigor da Lei Geral de Proteção de Dados (Lei nº 13.709/2018) transformou profundamente a forma como empresas celebram contratos comerciais, especialmente aqueles que envolvem coleta, uso, armazenamento ou compartilhamento de informações pessoais. Hoje, quase toda relação contratual precisa considerar algum nível de tratamento de dados, seja no relacionamento com clientes, fornecedores, parceiros estratégicos, representantes comerciais ou prestadores de serviços. Por isso, as cláusulas de proteção de dados deixaram de ser um detalhe adicional e passaram a compor a arquitetura central de contratos empresariais, com impactos diretos em responsabilidade, compliance e gestão de riscos. Em contratos que envolvem compartilhamento

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Risco, Segurança e Estratégia: O Papel da Due Diligence Contratual

A due diligence contratual tornou-se uma etapa indispensável para empresas que desejam assumir compromissos de forma segura e estratégica. Antes de firmar um novo contrato — seja uma parceria comercial, uma operação relevante com fornecedores, ou mesmo movimentos mais complexos, como fusões e aquisições — é essencial compreender exatamente quais riscos, responsabilidades e obrigações estão envolvidos. Trata-se de um processo que vai além da simples leitura das cláusulas: envolve uma análise minuciosa da realidade jurídica, financeira e operacional da outra parte, bem como dos impactos que o contrato poderá gerar no curto e no longo prazo. Na prática, a due diligence

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Contratos empresariais e o risco da assinatura eletrônica sem verificação adequada

A digitalização dos negócios transformou profundamente a forma como empresas firmam contratos. Hoje, grande parte das relações empresariais é formalizada por meio de plataformas de assinatura eletrônica, que prometem agilidade, redução de custos e maior eficiência operacional. No entanto, esse avanço tecnológico também trouxe novos desafios: como garantir que a assinatura eletrônica seja válida, segura e incontestável? No ambiente empresarial, um contrato eletrônico mal verificado pode gerar prejuízos significativos. Isso ocorre porque nem toda assinatura digital tem o mesmo nível de confiabilidade. A legislação brasileira — especialmente a Medida Provisória nº 2.200-2/2001 — reconhece diferentes tipos de assinatura eletrônica, cada uma

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Como proteger sua empresa com contratos de prestação de serviços bem redigidos

Em um ambiente empresarial cada vez mais dinâmico e competitivo, os contratos de prestação de serviços deixaram de ser simples formalidades e passaram a representar verdadeiros instrumentos de proteção para as empresas. Um contrato bem elaborado reduz riscos, evita conflitos e dá segurança jurídica às relações comerciais. Ainda assim, muitos empresários e gestores acabam recorrendo a modelos genéricos, sem perceber que pequenas falhas contratuais podem resultar em grandes prejuízos. O primeiro passo para um contrato sólido é definir com clareza o objeto da contratação — isto é, o que exatamente está sendo contratado, quais serviços serão prestados, em que condições e

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Revisão e renegociação contratual: quando o desequilíbrio econômico justifica ajustes?

Em tempos de instabilidade econômica, crises de mercado ou acontecimentos inesperados muitos contratos acabam enfrentando situações que fogem completamente do cenário previsto pelas partes no momento da assinatura. Nessas circunstâncias, surge uma dúvida recorrente: é possível revisar ou renegociar um contrato já firmado? A resposta é sim — em determinadas situações, a lei brasileira reconhece que o contrato pode ser revisto para restabelecer o equilíbrio entre as partes. O Código Civil, em seu artigo 478 a 480, prevê a chamada teoria da imprevisão, segundo a qual é possível resolver um contrato (rescisão) ou até mesmo revê-lo quando acontecimentos extraordinários e imprevisíveis

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