Contrato verbal entre empresas: vale alguma coisa?

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  • Última modificação do post:outubro 27, 2025

Em negociações entre empresas, ainda é muito comum que alguns negócios sejam fechados “no aperto de mão”, por WhatsApp ou após uma conversa telefônica, sem formalização escrita. A prática é vista como ágil, menos burocrática e compatível com a velocidade dos negócios. Surge então a dúvida: contrato verbal entre empresas tem valor jurídico? A resposta é: sim, pode ter — mas com riscos importantes que precisam ser conhecidos.

No direito brasileiro, o contrato verbal é, em regra, válido quando ficar provado que houve acordo entre as partes sobre o objeto da contratação e a obrigação assumida. Ou seja, se uma empresa presta um serviço e a outra paga, a relação contratual existiu mesmo sem papel assinado. O problema é que, na ausência de contrato escrito, provar o conteúdo exato do combinado é difícil — e é aí que surgem as disputas. Basta uma divergência sobre prazos, escopo, preço, forma de pagamento ou responsabilidade por falhas para que cada lado recorra à sua própria narrativa.

Mesmo quando há provas indiretas — como trocas de e-mails, mensagens, NF’s, planilhas, gravações ou confirmação de recebimento — essas evidências não substituem com precisão o que o contrato teria definido claramente. Na prática, litígios nascem não por ausência de acordo, mas por ausência de limites objetivos. É comum que a informalidade se torne cara: atrasos, inadimplência, interrupção unilateral e judicialização.

Além disso, há situações em que o contrato verbal simplesmente não é aceito, como em operações que exigem forma escrita por lei (contratos imobiliários, garantias reais, franquia, alguns contratos com o poder público, entre outros). Nesses casos, uma relação informal não só é arriscada, como pode ser juridicamente ineficaz.

Para empresas que buscam consistência e segurança, a questão não é apenas “se o contrato verbal vale”, mas se o custo do risco é aceitável. No ambiente empresarial atual — com margens pressionadas, compliance, auditoria e prestação de contas/responsabilização — contar com contratos escritos deixou de ser formalismo para se tornar elemento de governança, gestão de riscos e proteção patrimonial. Um contrato bem redigido, além de evitar litígios, também previne desgaste comercial e protege a continuidade da relação.

Em síntese: contrato verbal pode ter validade, mas não tem confiabilidade. A formalização não atrasa negócios, ela garante que eles sobrevivam quando surgem divergências. Por isso, cada vez mais empresas estruturadas substituem a confiança no “dito” pela segurança do “escrito”. Quando a disputa chega ao Judiciário, o custo da informalidade já é, quase sempre, maior do que teria sido o de um contrato bem feito.

Bruno Burkart (OAB/SP 411.617)
Sócio do escritório Freire & Burkart Advogados
Assessoria Tributária do Grupo Paulicon E-mail: contato@mfbadvogados.com.br
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