A discussão sobre o custo tributário na constituição de holdings patrimoniais pode ganhar um novo rumo nos próximos dias. O Supremo Tribunal Federal pautou o julgamento do Tema 1348, que trata da incidência do ITBI na transferência de imóveis para integralização de capital social, tema que impacta diretamente estruturas de planejamento patrimonial e sucessório bastante utilizadas no meio empresarial.
As holdings vêm sendo cada vez mais adotadas por empresários justamente por facilitarem a gestão de bens, organizarem a sucessão e reduzirem potenciais conflitos familiares. No entanto, o custo tributário envolvido na transferência de imóveis para essas estruturas sempre foi um ponto de atenção relevante, especialmente em razão da cobrança do ITBI por diversos municípios.
A Constituição Federal prevê a imunidade desse imposto quando bens imóveis são utilizados para compor o capital social de uma empresa. Ainda assim, muitos municípios têm interpretado que essa imunidade não se aplica às empresas cuja atividade preponderante esteja ligada ao setor imobiliário, como compra, venda ou locação de bens.
É justamente essa interpretação que está sendo analisada pelo STF. O ponto central do julgamento é definir se essa restrição constitucional alcança também a integralização de capital ou se estaria limitada apenas a operações típicas de reorganização societária, como fusões, incorporações, cisões ou extinções de empresas.
Até o momento, o julgamento já conta com votos favoráveis aos contribuintes, no sentido de reconhecer a aplicação da imunidade mesmo para empresas com atividade imobiliária. A análise, contudo, foi suspensa e será retomada, o que mantém o cenário de incerteza sobre o desfecho definitivo da controvérsia.
Outro aspecto relevante envolve a possibilidade de modulação dos efeitos da decisão. Caso o Supremo opte por limitar os efeitos do julgamento, é possível que o direito à restituição de valores pagos a título de ITBI fique restrito aos contribuintes que já tenham buscado o Judiciário antes da conclusão do caso.
Do ponto de vista prático, a decisão pode gerar impactos significativos. A eventual confirmação da imunidade tende a reduzir de forma relevante o custo de constituição de holdings patrimoniais e de reorganizações societárias que envolvam imóveis, tributo que, em muitos municípios, varia entre 2% e 3% do valor do bem.
Diante desse cenário, o julgamento reforça a importância de uma atuação estratégica e preventiva. A forma como o patrimônio é estruturado e como as operações são conduzidas pode representar economia relevante ou a geração de passivos tributários desnecessários, razão pela qual a análise prévia e o acompanhamento por um advogado especializado continuam sendo medidas essenciais para garantir segurança jurídica.
Bruno Burkart (OAB/SP 411.617)
Sócio do escritório Freire & Burkart Advogados
Assessoria Tributária do Grupo Paulicon
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