O novo sistema tributário e o impacto das exceções da reforma

A reforma tributária tem sido um assunto bastante discutido nestes últimos meses, especialmente devido às suas diversas mudanças e novidades que trazem novas perspectivas para o futuro do sistema tributário brasileiro.

Com a reforma tributária, o novo modelo de tributação será o Imposto Sobre o Valor Agregado (IVA Dual), que contempla impostos federais, estaduais e municipais.

Pretende-se, conforme definido em proposta de emenda constitucional (PEC), que em 2026 sejam criados os dois novos impostos com alíquotas iniciais de 0,9% para a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e 0,1% para o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e, a partir de 2027, a CBS entrará em vigor com uma alíquota a ser determinada, ao mesmo tempo em que o Programa de Integração Social (PIS) e o Programa de Formação de Patrimônio do Servidor Público (Pasep) e a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) serão extintos.

É importante frisar que a reforma tributária também propõe a eliminação dos incentivos fiscais que são concedidos pelos estados para atrair indústrias, em detrimento da extinção dos impostos estaduais, mas será estabelecido um Fundo de Compensação de Benefícios Fiscais para compensar as indústrias pela perda desses benefícios fiscais, com financiamento também fornecido pela União.

Outro ponto que também deve ser mencionado é que após a aprovação da reforma tributária, haverá uma transição de praticamente 50 anos (de 2029 a 2078) para a alocação da arrecadação dos novos tributos entre a União, os Estados e os municípios.

Isso será necessário para compensar as perdas enfrentadas por Estados e municípios que anteriormente contavam com uma arrecadação mais significativa devido à cobrança de impostos no local de produção de bens e serviços.

Diante desse cenário, o Canal Um Brasil entrevistou o advogado tributário Luiz Gustavo Bichara para entender mais os passos que a reforma tributária está tomando e pontos que podem acabar distorcendo a verdadeira reforma sobre o consumo.

Em um primeiro momento, Bichara acredita que os verdadeiros “gaps de tributação do Brasil estão no Imposto de Renda. A gente só consegue corrigir a péssima distribuição de renda brasileira atacando o Imposto de Renda, não o imposto sobre o consumo”.

Durante a entrevista, também foram citadas a quantidade de exceções que vieram nessa segunda fase de aprovação da reforma e, segundo Bichara, “houve um custo político na reforma que nela embutiu tributos que ninguém imaginava que existia quando a reforma começou a ser discutida e ela acabou perdendo a qualidade no decorrer do tempo em função de vários fatores”.

“O que eu acho é que o debate da alíquota sequestrou o assunto da reforma tributária, só se fala de alíquota e, sinceramente, que isso foi uma estratégia bem desenhada e é um debate cercado de desinformação”.

Para o advogado tributarista, a simplificação de verdade só será vista daqui há dez anos, porque aí, em tese o Imposto sobre Valor Agregado (IVA) funcionando plenamente, não cumulativo, mas até lá será necessário apurar os tributos que já são conhecidos hoje e mais os novos, com um detalhe, “a apuração dos tributos novos é complicada”.

Além disso, Bichara ainda acredita que a litigiosidade com a reforma tributária será reduzida, mas é importante não “fechar os olhos” para a complexidade da transição, já que ela vai afetar os contratos já em andamento e as pessoas terão que discutir para acomodar o que ontem tinha tributação sobre consumo calculada na sua formação de preço e com a reforma terá a tributação sobre o consumo calculada por fora.

Por fim, o especialista afirma que para ser otimista com o resultado da reforma tributária é necessário crer que esse sistema “vai nos jogar para uma evolução tributária. O contribuinte deve ficar muito vigilante nessa transição porque não vamos iludir, ninguém vai diminuir carga no Brasil”.

“A reforma tem um viés de aumento de carga e nós precisamos ficar muito atentos com relação a isso e muito cuidadosos para não cair no discurso fácil só da simplificação, porque tem mais coisa envolvida”, finaliza.

Fonte: Portal Contábeis