Split payment: novo sistema de recolhimento de tributos pode mudar o fluxo de caixa das empresas

  • Autor do post:
  • Última modificação do post:agosto 14, 2026

A Reforma Tributária não está mudando apenas os tributos que serão pagos pelas empresas. Ela também está alterando a forma como esses tributos serão recolhidos. Um dos principais exemplos é o chamado split payment, mecanismo que permitirá a segregação automática do valor correspondente ao IBS e à CBS no momento da liquidação financeira de uma operação.

Na prática, o sistema funciona de maneira diferente do modelo atual. Quando uma empresa realiza uma venda ou presta um serviço, parte do valor recebido poderá ser automaticamente direcionada ao recolhimento dos tributos, antes mesmo de o montante integral chegar à conta do fornecedor. A legislação prevê que os prestadores de serviços de pagamento e as instituições que operam os sistemas de pagamento façam essa segregação e o respectivo recolhimento.

O objetivo é tornar o recolhimento mais automático e reduzir situações de inadimplência e sonegação. O sistema deverá vincular as informações da operação, do documento fiscal e do pagamento, permitindo que o tributo seja separado no momento em que a transação financeira é liquidada. O mecanismo poderá alcançar diferentes meios de pagamento, incluindo cartões, boletos, Pix, TED e TEF.

A mudança é relevante porque interfere diretamente na dinâmica financeira das empresas. Atualmente, existe um intervalo entre o recebimento de determinadas receitas e o pagamento dos tributos. Esse prazo, ainda que não tenha sido criado com essa finalidade, acaba permitindo que parte das empresas utilize temporariamente esses recursos para financiar suas próprias operações, especialmente para pagamento de fornecedores, salários e outras despesas do negócio.

Com o split payment, essa dinâmica tende a mudar. O valor correspondente ao IBS e à CBS será segregado no momento da liquidação financeira da operação, reduzindo o montante que efetivamente ficará disponível para utilização pela empresa. Para negócios que trabalham com margens reduzidas, elevado volume de vendas ou forte necessidade de capital de giro, essa alteração pode exigir uma revisão da gestão financeira.

Por outro lado, o sistema também prevê mecanismos para evitar que valores sejam retidos indevidamente. Nas hipóteses em que o montante segregado superar o valor efetivamente devido, a legislação estabelece a transferência do excedente ao fornecedor em até três dias úteis. Além disso, o split payment será implementado de forma gradual, seguindo procedimentos que serão disciplinados pela Receita Federal e pelo Comitê Gestor do IBS.

Outro ponto importante é que o split payment não representa simplesmente uma nova forma de cobrança. Ele faz parte de uma mudança mais ampla na lógica da tributação sobre o consumo, na qual IBS e CBS substituirão gradualmente tributos atualmente existentes. A Receita Federal já estabeleceu obrigações relacionadas à Reforma Tributária a partir de 2026, incluindo a emissão de documentos fiscais com destaque individualizado da CBS e do IBS.

Por isso, a adaptação das empresas não deve se limitar ao departamento fiscal. A mudança pode afetar contratos, sistemas de faturamento, meios de pagamento, formação de preços e, principalmente, planejamento de caixa. Empresas que dependem de prazo entre o recebimento das vendas e o recolhimento dos tributos precisarão avaliar antecipadamente como a nova sistemática poderá afetar sua operação.

O split payment representa, portanto, uma das mudanças mais relevantes da Reforma Tributária do ponto de vista operacional. Para o Fisco, a expectativa é de maior eficiência na arrecadação. Para as empresas, o desafio será adaptar processos e preservar o capital de giro em um ambiente no qual parte do tributo será recolhida de forma automática no momento do pagamento.

Diante desse cenário, a preparação antecipada pode fazer diferença. A análise dos contratos, dos ciclos financeiros e da estrutura tributária da empresa permite identificar impactos que muitas vezes não aparecem quando se olha apenas para a alíquota dos novos tributos. Por isso, contar com a orientação de um advogado especializado pode ser fundamental para preparar a empresa para a transição e reduzir os riscos financeiros e jurídicos decorrentes da nova sistemática de arrecadação.

Fonte: Gov.br – Receita Federal e Ministério da Fazenda.

Bruno Burkart (OAB/SP 411.617)
Sócio do escritório Freire & Burkart Advogados
Assessoria Tributária do Grupo Paulicon
E-mail: contato@mfbadvogados.com.br
Telefone: (11) 4173-5366