No âmbito do Direito Tributário, a busca pela eficiência fiscal é legítima e, muitas vezes, necessária para a sustentabilidade e expansão das empresas. Contudo, é essencial compreender os limites entre a elisão, a evasão e a elusão fiscal, conceitos que definem a fronteira entre o planejamento tributário lícito e as práticas que configuram infração ou fraude à legislação.
A elisão fiscal corresponde ao planejamento lícito e preventivo que visa reduzir a carga tributária por meio da escolha da forma jurídica mais vantajosa dentre as previstas em lei. Trata-se do uso legítimo da inteligência jurídica, amparada por princípios como o da liberdade de iniciativa e da legalidade tributária, permitindo que o contribuinte organize seus negócios da maneira menos onerosa, desde que dentro dos limites normativos.
A evasão fiscal, por sua vez, caracteriza-se pela conduta ilícita de suprimir ou reduzir tributo mediante fraude, omissão ou falsidade. Ocorre em momento posterior ao surgimento da obrigação de pagar tributo e representa violação direta ao ordenamento jurídico, sujeitando o agente às penalidades, além das consequências penais e administrativas cabíveis.
Já a elusão fiscal situa-se em uma zona intermediária, na qual o contribuinte utiliza formas aparentemente lícitas, mas com abuso de forma jurídica ou ausência de propósito negocial, buscando apenas evitar tributos. Nesses casos, o Fisco pode desconsiderar o negócio, sempre que identificar simulação ou desvio de finalidade.
Nesse contexto, as Holdings — empresas criadas para administrar o patrimônio de pessoas físicas ou grupos empresariais — são um dos instrumentos mais conhecidos e eficientes de planejamento tributário e sucessório. Quando estruturadas com base em fundamentos jurídicos sólidos, elas permitem economia fiscal, proteção patrimonial e racionalização da gestão societária. No entanto, a eficácia e a segurança desse modelo dependem diretamente do respeito às normas legais e à boa-fé objetiva, evitando qualquer prática que possa ser interpretada como evasão ou elusão.
A verdadeira segurança de uma Holding não vem de artifícios ou brechas, mas sim da observância estrita da lei e da utilização estratégica das oportunidades dentro das linhas que o ordenamento estabelece. É nesse ponto que o estudo multidisciplinar do direito, envolvendo aspectos tributários, societários, civis e sucessórios, se mostra indispensável para estruturar soluções seguras e eficientes.
Por essa razão, contar com um advogado de confiança, experiente e tecnicamente preparado, é essencial. Somente com orientação jurídica especializada é possível equilibrar eficiência tributária e segurança legal, garantindo que o planejamento da Holding seja um instrumento legítimo de crescimento e proteção, e não um risco futuro.
Bruno Burkart (OAB/SP 411.617)
Sócio do escritório Freire & Burkart Advogados
Assessoria Tributária do Grupo Paulicon
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