Holding Familiar e a Golden Share

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  • Última modificação do post:março 20, 2025

No ano de 1979, em um contexto de crise financeira do Reino Unido, o governo britânico criou um mecanismo de controle acionário que permitiu mantê-lo no controle de diversas empresas estatais privatizadas.

A Golden Share, ou “ação de ouro”, foi a ferramenta de uma estratégia econômica, para preservar o interesse público e evitar a perda total de influência sobre essas companhias.

Por meio desta ação especial, o Estado possuía privilégios específicos dentro das empresas privatizadas, permitindo, por exemplo, o poder de veto sobre deliberações estratégicas da Assembleia Geral e a imposição de regras estatutárias que obrigassem os administradores a adotar determinadas medidas alinhadas ao interesse público.

Tamanho foi o sucesso da Golden Share, que esse modelo foi posteriormente adotado por diversos países, incluindo França, Portugal, Espanha e Itália.

No Brasil, a Golden Share foi formalizada por meio do artigo 17, § 7º, da Lei nº 10.303/2001, que alterou a Lei das Sociedades por Ações (Lei nº 6.404/1976). O dispositivo prevê a possibilidade de criação de uma ação preferencial de classe especial, pertencente exclusivamente ao ente desestatizante, dotada de poderes específicos.

Trata-se, portanto, de uma participação societária que confere atributos especiais ao seu titular, independentemente da quantidade de ações detidas.

No contexto das holdings familiares, a Golden Share surgiu como um instrumento adicional de governança e proteção patrimonial, garantindo ao seu titular maior segurança e controle sobre a sucessão dos bens. Ao concentrar bens e ativos sob a titularidade de uma pessoa jurídica, busca-se evitar conflitos entre herdeiros, reduzir custos e burocracias decorrentes do inventário e proporcionar maior eficiência na gestão patrimonial.

A inclusão da Golden Share na holding familiar consiste na atribuição de uma cota com poderes especiais, superiores às demais quotas, permitindo a existência de um “controlador” que, sem deter a maioria do capital social, mantém influência decisória sobre aspectos estratégicos da sociedade. O detentor da Golden Share não interfere diretamente na administração cotidiana, mas possui prerrogativas definidas contratualmente.

No âmbito das holdings familiares, a Golden Share deve estar expressamente prevista no contrato social ou em um acordo de sócios, delimitando os poderes conferidos ao seu titular. Esses poderes podem abranger desde a nomeação de administradores até a exigência de aprovação prévia para determinadas decisões estratégicas, desde que não contrariem o objeto e a finalidade da sociedade.

O uso da Golden Share não pode ser arbitrário ou abusivo, de modo a prejudicar os demais sócios. Seu propósito é garantir a estabilidade na gestão patrimonial e a perpetuidade da estrutura societária, servindo como um mecanismo de proteção contra eventuais disputas familiares ou ingerências externas indesejadas. Qualquer alteração nas disposições da Golden Share somente poderá ocorrer mediante a anuência do seu titular, reforçando seu papel como uma cláusula de segurança no sistema da holding familiar.

Bruno Burkart (OAB/SP 411.617)
Sócio do escritório Freire & Burkart Advogados
Assessoria Tributária do Grupo Paulicon
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