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Alinhado ao STJ, TJSP reafirma a jurisprudência possibilitando o crédito de ICMS sobre insumos no transporte de cargas

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  • Última modificação do post:janeiro 20, 2026

(…) os bens em debate são classificados como insumos e, como tais, dão direito ao crédito de ICMS (…) ”

O aproveitamento de créditos de ICMS sobre insumos não é um tema novo no Direito Tributário. No entanto, no setor de prestação de serviços — especialmente no transporte rodoviário de cargas —, esse direito sempre foi tratado de forma mais restritiva pelo fisco, o que levou muitas empresas a sequer analisarem essa possibilidade.

Esse cenário vem mudando de forma significativa. Os tribunais passaram a reconhecer com maior frequência que determinados produtos intermediários, quando essenciais à atividade-fim da empresa, devem ser considerados insumos para fins de creditamento de ICMS. As decisões recentes deixam claro que não é o simples fato de o produto ser consumido de forma gradual ou contínua que afasta o direito ao crédito, mas sim a sua utilização direta e indispensável na execução do objeto social da empresa.

Em outras palavras, o ponto central da discussão deixou de ser o conceito abstrato de “insumo” e passou a ser a prova concreta da essencialidade daquele item para a prestação do serviço de transporte.

Com o aumento expressivo de decisões favoráveis aos contribuintes, é natural que a própria Fazenda Pública do Estado de São Paulo, em algum momento, reveja sua postura e amplie administrativamente a lista de produtos passíveis de creditamento no setor de transporte de cargas. Embora essa movimentação seja positiva, ela tende a produzir efeitos apenas para o futuro, sem permitir o aproveitamento de créditos relativos às aquisições realizadas nos últimos cinco anos, além de possivelmente se restringir a um rol limitado de itens.

Nesse contexto, a única forma segura de recuperar créditos de ICMS dessa natureza referentes ao passado é por meio do ajuizamento de ação judicial específica. O reconhecimento judicial do direito ao crédito não apenas viabiliza a recuperação dos valores, como também protege a empresa contra autuações fiscais, multas e questionamentos posteriores por parte do Fisco.

Para empresas que buscam reduzir custos, aumentar competitividade e identificar oportunidades legítimas de recuperação de créditos tributários, recomenda-se conversa com um advogado especializado. Nesses casos, a orientação de um advogado de confiança faz toda a diferença para transformar um potencial direito em economia real, com segurança jurídica.

Bruno Burkart (OAB/SP 411.617)

Sócio do escritório Freire & Burkart Advogados

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