Exclusão do ICMS-DIFAL da base de cálculo do PIS e da COFINS é reconhecida pelo STJ e pela Receita Federal
A discussão sobre a exclusão do ICMS-DIFAL (diferencial de alíquota) da base de cálculo do PIS e da COFINS ganhou contornos definitivos nos últimos meses, consolidando-se como um importante desdobramento da chamada “tese do século” — que excluiu o ICMS da base dessas contribuições. No final de 2024, a 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, no REsp nº 2.128.785, que o ICMS-DIFAL também não integra o conceito de faturamento. Para o Tribunal, o diferencial de alíquota é apenas uma modalidade de cobrança do próprio ICMS, e não uma receita da empresa, pois representa valor transitório que será repassado
Crédito de ICMS sobre insumos: a insegurança jurídica e a alternativa ao judiciário
O direito tributário brasileiro possui tribunais administrativos (como o CARF – Conselho Administrativo de Recursos Fiscais e o TIT – Tribunal de Impostos e Taxas), de São Paulo, e possuem julgadores, muitas vezes, mais especializados que o judiciário, em razão da matéria única que tratam. Apesar dessa especialidade, ainda é comum ver erros e interpretações divergentes, contrariando, inclusive o posicionamento do Superior Tribunal de Justiça e o Supremo Tribunal Federal. No final do ano de 2024, uma cooperativa industrial paulista conseguiu, por decisão judicial, suspender a cobrança de multa imposta pelo Fisco estadual. A operação da empresa, que envolvia a apropriação
Prescrição Intercorrente nas Execuções
Alterações da Lei 14.195/21 O instituto da Prescrição Intercorrente sempre foi rodeado de muita incerteza, seja na esfera administrativa, seja no judiciário. A perda de um direito pelo decurso do tempo é normalmente atrelada à processo judicial, mas não são raros os casos em que advogados buscam aplicá-lo também aos processos administrativos. Atrelado ao Princípio da Duração Razoável do Processo, previsto, principalmente no art. 5°, inciso LXXVIII, e com as alterações trazidas pela Lei 14.195/21, a prescrição intercorrente ganhou novos contornos, principalmente no que tange ao termo inicial para a contagem do prazo prescricional no processo judicial. Com a alteração da
Setor de Transportes em alerta diante da Reforma Tributária
A Reforma Tributária aprovada promove uma das maiores mudanças no sistema fiscal brasileiro, com o objetivo de simplificar a arrecadação e reduzir a burocracia. O novo modelo adota um IVA Dual, substituindo tributos atuais por dois principais impostos: CBS (federal, em lugar do PIS e Cofins) e IBS (estadual/municipal, em substituição ao ICMS e ISS), além do Imposto Seletivo (IS). Essa padronização visa minimizar a insegurança jurídica e evitar a guerra fiscal entre estados. No entanto, há desafios, especialmente para setores como transporte e logística, onde a carga tributária pode aumentar de 19,5% para 28,6%, elevando custos operacionais e o preço
Reforma Tributária, arrecadação de impostos e os “filhotes” da tese do século
No segundo semestre de 2024, o Superior Tribunal de Justiça julgou o Tema 1.240, sedimentando o entendimento de que o ISS integra a base de cálculo do IRPJ e da CSLL, para os contribuintes sob o Lucro Presumido. Desde o julgamento do Tema 69, pelo Supremo Tribunal Federal, que excluiu o ICMS da base de cálculo do PIS e COFINS, verificou-se, nos tribunais superiores, uma tentativa (com muito sucesso), de aumentar a arrecadação de tributos, por meio de uma interpretação mais branda, abrangente, da lei tributária. Esse movimento, apesar de englobado pela segurança jurídica de uma decisão judicial, vai no sentido