CARF e a essência econômica Sua empresa paga as contas pessoais dos sócios?
A recente decisão do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF), proferida no julgamento do Processo nº 10980.723507/2014-14 (Acórdão nº 1301-008.010), traz um alerta importante para empresas que adotam determinadas práticas contábeis envolvendo despesas de sócios. O tema, embora recorrente, ganha relevância diante da posição firme adotada pelo órgão administrativo. No caso analisado, a fiscalização identificou que a empresa realizava o pagamento direto de diversas despesas de caráter estritamente pessoal dos sócios e de seus familiares, como faturas de cartão de crédito, mensalidades escolares, planos de saúde, aluguel residencial, manutenção de haras, casa de praia e até custos com empregados domésticos. Esses

Alinhado ao STJ, TJSP reafirma a jurisprudência possibilitando o crédito de ICMS sobre insumos no transporte de cargas
“(…) os bens em debate são classificados como insumos e, como tais, dão direito ao crédito de ICMS (…) ” O aproveitamento de créditos de ICMS sobre insumos não é um tema novo no Direito Tributário. No entanto, no setor de prestação de serviços — especialmente no transporte rodoviário de cargas —, esse direito sempre foi tratado de forma mais restritiva pelo fisco, o que levou muitas empresas a sequer analisarem essa possibilidade. Esse cenário vem mudando de forma significativa. Os tribunais passaram a reconhecer com maior frequência que determinados produtos intermediários, quando essenciais à atividade-fim da empresa, devem ser considerados
Nova Tributação de Lucros e Dividendos: o que muda com a Lei nº 15.270/2025 e como empresas e sócios devem se preparar
A Lei nº 15.270/2025, publicada em 27 de novembro de 2025, introduz uma das alterações mais relevantes dos últimos anos na tributação da pessoa física ao instituir novas regras para a distribuição de lucros e dividendos. As mudanças passam a valer a partir de 1º de janeiro de 2026 e exigem que empresas, sócios e gestores revisem imediatamente sua política de distribuição, estrutura societária e planejamento tributário. Nesta linha, destacamos três pontos que merecem a atenção das empresas: Retenção obrigatória de 10% para valores mensais acima de R$ 50 mil Art. 6º-A da Lei 9.250, incluído pela Lei 15.270/2025 A partir
IN 2.288/2025 da Receita Federal e o Tema 1119 do STF: o que muda para o uso de créditos de ações coletivas
A Receita Federal publicou, em 2025, a Instrução Normativa nº 2.288/2025, aumentando a rigidez sobre o aproveitamento de créditos reconhecidos em mandados de segurança coletivos impetrados por associações e sindicatos. A mudança ocorre em meio à crescente preocupação com o uso distorcido de ações coletivas, muitas vezes oferecidas como “soluções rápidas” para recuperação de tributos, sem que haja verdadeira relação representativa entre a entidade autora e o contribuinte interessado. A seguir, explicamos de forma didática o que mudou, por que mudou e como a nova IN se relaciona — e colide — com o entendimento do STF no Tema 1119. 1.
Exclusão do ICMS-DIFAL da base de cálculo do PIS e da COFINS é reconhecida pelo STJ e pela Receita Federal
A discussão sobre a exclusão do ICMS-DIFAL (diferencial de alíquota) da base de cálculo do PIS e da COFINS ganhou contornos definitivos nos últimos meses, consolidando-se como um importante desdobramento da chamada “tese do século” — que excluiu o ICMS da base dessas contribuições. No final de 2024, a 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, no REsp nº 2.128.785, que o ICMS-DIFAL também não integra o conceito de faturamento. Para o Tribunal, o diferencial de alíquota é apenas uma modalidade de cobrança do próprio ICMS, e não uma receita da empresa, pois representa valor transitório que será repassado