Crédito Tributário: Obrigação e Oportunidade
Simplificadamente, o crédito tributário nada mais é do que a própria obrigação tributária principal, formalizada pelo lançamento, ou seja, tornada líquida e Certa pelo lançamento. Da conceituação presente no parágrafo anterior pode-se inferir diversos elementos importantes para o entendimento da figura do crédito tributário. Surgida a obrigação tributária, pela ocorrência do fato gerador, deve a Fazenda proceder com o procedimento de lançamento, que consiste em declarar a existência, apurar o quantum e identificar sujeito passivo. A partir disso, a obrigação passará a existir como crédito tributário. Fato gerador é o evento, previsto em lei, que dá origem a uma obrigação tributária.
Carga Tributária e como isso impacta sua empresa
Uma das diversas preocupações do empresário no Brasil sempre foi a quantidade de tributos que a empresa deve arcar durante suas atividades. Não só a quantidade, mas também os valores efetivamente pagos, compõem a carga tributária suportada pela empresa. Neste cenário, é importante compreender a legislação e implementar um planejamento eficaz, pois não são raros os casos em que se paga mais tributos que o necessário e, no brasil, que se tem uma alta carga tributária, tributos desnecessários oneram ainda mais qualquer empresa. Dentre os tributos devidos por empresas no Brasil, temos, a depender da atividade exercida pela empresa: Tributos Federais:
Ativo x insumos: devo comprar carretas e pneus separadamente?
Os conceitos de ativo imobilizado e o conceito de insumos são familiares à diversos empresários, mas o que eles representam e influenciam no aproveitamento de crédito de ICMS muitas vezes não é considerado até sua última consequência. Como diferenciar o que é ativo e o que é insumo para a empresa? Em resumo, para um item integrar o ativo imobilizado da empresa, deve ser um bem duradouro e essencial para o funcionamento do negócio. São equipamentos, máquinas e ferramentas que não serão consumidos ou vendidos em curto prazo e tem um ciclo de vida mais longo (maior que 12 meses). Insumos,
Após Sentença negativa, TJSP reforma decisão em favor do Contribuinte para garantir o crédito de ICMS sobre insumos
“É fato que tais itens não são consumidos de forma imediata e integral durante a prestação do serviço de transporte rodoviário; todavia, inequívoco que são itens essenciais ao exercício dessa atividade, pois se destinam à manutenção da frota da transportadora, de modo que o fato de o desgaste ser gradual não impede a sua caracterização como insumo.” Como esperado, foi possível reverter a Sentença negativa, que não se alinhava ao entendimento mais moderno sobre insumos no transporte de cargas. Com a evolução da discussão, diversas decisões têm confirmado e reforçado a tese de que independentemente do consumo gradativo pelo uso constante,
Setrans estende a possibilidade de compensação de créditos de PIS e COFINS aos seus associados
A ação proposta pelo SETRANS que possibilitou a exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e COFINS aos seus associados teve nova atualização, garantindo, agora, a compensação retroativa a partir da competência do mês de março de 2017. Aos associados que utilizaram a Decisão Liminar do Sindicato, esse período amplia os créditos da empresa e possibilita nova compensação de valores recolhidos a maior no passado (valor do ICMS incluso na base de cálculo do PIS e COFINS). Aos associados que não possuem ação própria e optaram por não utilizar a liminar do SETRANS durante o processo, poderão compensar de