Associados ao Sindisan compensam os créditos de PIS e Cofins recolhidos a maior e ganham mais opções de mercado
A ação proposta pelo Sindisan para beneficiar seus associados, possibilitando a exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e COFINS já beneficia diversas empresas desde a liminar deferida durante o processo judicial. Após o encerramento do caso, o que possibilita aos associados a recuperação dos valores anteriores ao ajuizamento da ação (a partir de março de 2017), algumas empresas já procederam com a habilitação do crédito dos valores de PIS e Cofins recolhidos a maior, junto à Receita Federal. O procedimento é essencial para compensar os créditos de maneira legal, regular e livre de maiores riscos no que tange
ICMS não compõe a base de cálculo do PIS e COFINS, diz STF
Informativo Jurídico N° 27 – Julho/2021 ICMS não compõe a base de cálculo do PIS e COFINS, diz STF. Ainda é necessário entrar com processo judicial? No dia 13/05/2021, o Supremo Tribunal Federal (STF) confi rmou a tese firmada em 15/03/2017, de que “o ICMS não compõe a base de cálculo para a incidência do PIS e da COFINS” e delimitou os parâmetros para compensação e aproveitamento dos valores pagos a tal título. Ficou decidido que as empresas que entraram com a ação para excluir o ICMS da base de cálculo do PIS e da COFINS até a data de 15/03/2021
STJ Definirá se limite de 20 salários mínimos é aplicável às contribuições em conta de terceiro
Atualmente, as contribuições em conta de terceiros são recolhidas pelas empresas à quantia de um percentual específico sobre o total da folha de salários. As empresas, inclusive as transportadoras, recolhem 5,8% a este título: Terceiros • Salário Educação 2,5% • Sebrae 0,60% • Sest 1,5% (Senac ou Senai – Comércio / Serviço / indústria) • Senat 1,0 % (Sesc ou Sesi) – Comércio / Serviço / indústria) • Incra 0,20% Porém, no ano de 2020, a possibilidade de limitar a base de cálculo de tais contribuições a 20 salários mínimos ganhou evidência nos tribunais. É certo que a tese não é