O direito tributário brasileiro possui tribunais administrativos (como o CARF – Conselho Administrativo de Recursos Fiscais e o TIT – Tribunal de Impostos e Taxas), de São Paulo, e possuem julgadores, muitas vezes, mais especializados que o judiciário, em razão da matéria única que tratam.
Apesar dessa especialidade, ainda é comum ver erros e interpretações divergentes, contrariando, inclusive o posicionamento do Superior Tribunal de Justiça e o Supremo Tribunal Federal.
No final do ano de 2024, uma cooperativa industrial paulista conseguiu, por decisão judicial, suspender a cobrança de multa imposta pelo Fisco estadual.
A operação da empresa, que envolvia a apropriação de créditos de ICMS sobre itens como discos de corte, fitas de serra e pastilhas de usinagem – todos fundamentais à atividade produtiva da empresa – , teve um revés em nova fiscalização que resultou em autuação, pois o TIT entendeu pela não essencialidade desses itens, apesar de haver decisão judicial desde 2006, reconhecendo-os como insumos.
Além da própria decisão judicial de 2006, o entendimento do TIT contrariou o entendimento consolidade pelo STJ, que interpreta o conceito de insumo de forma ampla, considerando todos os elementos indispensáveis ao processo produtivo. Analisa-se sob a ótica da essencialidade e imprescindibilidade, à luz do objeto social da empresa, sendo insumos os elementos dos quais o objeto social da empresa depende, não sendo necessário que integrem diretamente o produto final.
Ainda que os tribunais administrativos possuam autonomia para interpretar a legislação tributária, decisões como essa geram insegurança jurídica ao contrariarem de maneira direta a jurisprudência firmada pelo STJ. Esse tipo de divergência, inclusive, prejudica a previsibilidade necessária à atividade empresarial, deixando o contribuinte exposto à instabilidade dos entendimentos adotados em diferentes instâncias.
A importância de tribunais administrativos é incontestável, são instâncias fundamentais para o equilíbrio do sistema tributário, com julgamentos mais técnicos e céleres, sobretudo quando comparados ao Judiciário, onde muitos magistrados têm formação voltada a outras áreas do Direito.
Todavia, quando há entendimento jurisprudencial reiterado por parte dos tribunais superiores — como é o caso do STJ sobre o conceito de insumo —, espera-se dos órgãos administrativos uma postura minimamente alinhada, reforçando a coerência e estabilidade do sistema jurídico-tributário.
Apesar de legítimos e indispensáveis, os tribunais administrativos devem, sempre que possível, harmonizar suas decisões com os precedentes das instâncias superiores. No caso em questão, é nítido que o posicionamento do STJ oferece uma interpretação mais adequada e segura ao reconhecer o direito ao crédito de ICMS sobre os insumos utilizados na produção industrial. Ao contrariar essa orientação, o TIT contribui para o aumento da insegurança jurídica, o que compromete não apenas o planejamento fiscal dos contribuintes, mas o próprio ambiente de negócios no país.
Por isso, sempre reforçamos a necessidade de consultar um profissional especializado na área de atuação da empresa, para possibilitar a tomada de créditos de ICMS sobre verdadeiros insumos, aplicando a lei e o entendimento do STJ, conforme a realidade e dia a dia da operação.
Soma-se a isso, a busca pelo reconhecimento de insumos não reconhecidos administrativamente na esfera judicial, obtendo uma decisão preventiva, antes de qualquer autuação por parte do Fisco. Garantindo segurança jurídica, estabilidade e previsibilidade à determinados aspectos do negócio.
Bruno Burkart (OAB/SP 411.617)
Sócio do escritório Freire & Burkart Advogados
Assessoria Tributária do Grupo Paulicon
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