A ação proposta pelo Sindisan para beneficiar seus associados, possibilitando a exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e COFINS já beneficia diversas empresas desde a liminar deferida durante o processo judicial.
Após o encerramento do caso, o que possibilita aos associados a recuperação dos valores anteriores ao ajuizamento da ação (a partir de março de 2017), algumas empresas já procederam com a habilitação do crédito dos valores de PIS e Cofins recolhidos a maior, junto à Receita Federal.
O procedimento é essencial para compensar os créditos de maneira legal, regular e livre de maiores riscos no que tange à fiscalização.
É o caso da MAC Transportes que, após o encerramento da ação proposta pelo SINDISAN, realizou a habilitação do crédito de PIS e COFINS que possuía, e já aproveitou o benefício, compensando os valores do mês de abril e pôde ampliar seus horizontes para novos negócios e oportunidades.
A habilitação do crédito é um procedimento exigido pela Receita Federal e garante certa segurança jurídica ao contribuinte para realizar a compensação do PIS e Cofins mês a mês com os créditos acumulados desde março de 2017.
A possibilidade de compensar os créditos do PIS e Cofins recolhidos a maior nos últimos anos é resultado da ação proposta pelo Sindisan, beneficiando todos os seus associados, com exceção das empresas do SIMPLES NACIONAL. Contudo, alertamos para a necessidade de proceder com a habilitação prévia do crédito, por meio de processo administrativo junto à Receita Federal, para que se reduzam os riscos de autuação em eventual fiscalização pelo Poder Público.
Havendo dúvidas, estamos à disposição de todas as empresas associadas ao Sindisan.
Bruno Burkart (OAB/SP 411.617)
Advogado no escritório Freire & Burkart Advogados – Assessoria Tributária do Grupo Paulicon