A transação tributária é uma espécie de negociação entre o Contribuinte e o Fisco, que possibilita a renegociação de débitos tributários com condições e negociações especiais entre fisco e contribuinte, inclusive para encerrar discussões judiciais.
Tendo ganhado força durante a pandemia do COVID-19, em razão da redução das atividades econômicas e a situação financeira fragilizada de diversas empresas, essa figura foi a solução para o negócio de muitos Contribuintes e, conforme notícia recente do Valor Econômico1, a Fazenda Nacional dará outra oportunidade para nova negociação de créditos e débitos.
As medidas terão como objetivo negociar créditos de PIS e COFINS envolvidos nos processos em que se discute a exclusão do ISSQN da base de cálculo do PIS e COFINS, bem como a exclusão do PIS e COFINS da própria base.
Discutidos em mais de 16 mil processos, conforme dados do Conselho Nacional de Justiça, tal renegociação poderá injetar mais de R$ 35 bilhões de reais nos cofres públicos, conforme apurado pela Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2024.
Ambas teses serão julgadas pelo STF, mas não possuem uma previsão para sua apreciação. Sendo objeto de transação, poderão trazer vantagens antecipadas ao Contribuinte, sendo uma opção interessante, a depender dos termos da negociação junto ao Fisco.
Mais informações seguirão, possibilitando um maior entendimento das condições que o Fisco está disposto a oferecer ao Contribuinte nesta negociação.
De qualquer forma, é sempre indicado que se consulte um advogado da área para compreender melhor os impactos da transação tributária e sobre o direito de crédito que poderá resultar do processo judicial.
Bruno Burkart (OAB/SP 411.617)
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Sócio do escritório Freire & Burkart Advogados
Assessoria Tributária do Grupo Paulicon
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