Contratos
O problema do Contrato não revisado
No dia a dia empresarial, é comum que contratos sejam assinados com rapidez, seja para fechar uma parceria, iniciar a prestação de um serviço ou viabilizar uma nova oportunidade de negócio. No entanto, a falta de uma revisão jurídica adequada costuma transformar acordos aparentemente simples em fontes de prejuízos relevantes, conflitos comerciais e longas disputas judiciais. Em muitos casos, os problemas não surgem por má-fé, mas por descuidos contratuais que poderiam ter sido evitados. Um dos erros mais recorrentes está na definição imprecisa do objeto do contrato. Cláusulas genéricas ou mal redigidas deixam margem para interpretações divergentes sobre o que, de
Holding
Inventário pode ficar até 20% mais caro: por que a holding se torna a solução para evitar custos e conflitos
O falecimento de um familiar já é, por si só, um momento delicado. Quando esse cenário vem acompanhado de inventário, disputas entre herdeiros e custos elevados, o desgaste emocional costuma ser ainda maior. Com as mudanças trazidas pela Reforma Tributária, esse impacto tende a aumentar: estimativas indicam que o inventário pode se tornar até 20% mais caro, especialmente em razão do endurecimento das regras do ITCMD e da redução de benefícios que antes amenizavam a carga tributária na sucessão patrimonial. O inventário tradicional, além de oneroso, é um procedimento que frequentemente se arrasta por anos. Custas judiciais, honorários, avaliação de bens,
Tributário

Alinhado ao STJ, TJSP reafirma a jurisprudência possibilitando o crédito de ICMS sobre insumos no transporte de cargas
“(…) os bens em debate são classificados como insumos e, como tais, dão direito ao crédito de ICMS (…) ” O aproveitamento de créditos de ICMS sobre insumos não é um tema novo no Direito Tributário. No entanto, no setor de prestação de serviços — especialmente no transporte rodoviário de cargas —, esse direito sempre foi tratado de forma mais restritiva pelo fisco, o que levou muitas empresas a sequer analisarem essa possibilidade. Esse cenário vem mudando de forma significativa. Os tribunais passaram a reconhecer com maior frequência que determinados produtos intermediários, quando essenciais à atividade-fim da empresa, devem ser considerados