Contratos

Cuidados em negociações de alta complexidade

Negociações de alta complexidade demandam uma atenção minuciosa a diversos detalhes e um planejamento estratégico rigoroso. É crucial que todas as partes envolvidas realizem uma análise aprofundada dos termos e condições propostos, considerando não apenas os aspectos financeiros, mas também as implicações operacionais, comerciais e legais. A clareza na comunicação e a precisão nas cláusulas contratuais são essenciais para evitar ambiguidades em conflitos futuros. Além disso, é fundamental mapear e compreender as necessidades e expectativas de todas as partes para garantir que o acordo final atenda aos objetivos de cada um, minimizando riscos e facilitando a execução do contrato. Outro cuidado

Holding

Holdings Imobiliárias e a Imunidade do ITBI em integralização de capital

Criar uma holding familiar pode ser um instrumento eficaz na proteção dos bens de uma família, possibilitando a otimização fiscal e o planejamento sucessório, visando a continuidade patrimonial de acordo com as regras jurídicas vigentes. Recentemente, já houve decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) pela não incidência de Imposto de Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) sobre a integralização de imóveis ao capital social de uma empresa, desde que a atividade preponderante dessa empresa não seja a compra, venda ou locação de imóveis. Essa imunidade fiscal aplica-se apenas se mais de 50% das receitas da empresa não derivarem de atividades imobiliárias, como

Tributário

PPI reaberto pela prefeitura de SP concede descontos de até 95% sobre os juros e multas

Empresários com débitos junto da prefeitura de São Paulo têm nova oportunidade para regularização. Até 31 de janeiro de 2025, as empresas poderão se inscrever no Programa de Parcelamento Incentivado (PPI) de 2024 para quitação dos débitos tributários e não tributários com fato gerador até 31 de dezembro de 2023. Poderão ser incluídos os débitos referentes a obrigações de natureza contratual, infrações à legislação ambiental, ISS do Simples Nacional, multas de trânsito, débitos incluídos em transação celebrada com a Procuradoria Geral do Município e débitos incluídos em PPI anteriores ainda não rompidos. Para débitos tributários, são 3 (três) faixas de descontos