Holding Familiar e a Golden Share
No ano de 1979, em um contexto de crise financeira do Reino Unido, o governo britânico criou um mecanismo de controle acionário que permitiu mantê-lo no controle de diversas empresas estatais privatizadas. A Golden Share, ou “ação de ouro”, foi a ferramenta de uma estratégia econômica, para preservar o interesse público e evitar a perda total de influência sobre essas companhias. Por meio desta ação especial, o Estado possuía privilégios específicos dentro das empresas privatizadas, permitindo, por exemplo, o poder de veto sobre deliberações estratégicas da Assembleia Geral e a imposição de regras estatutárias que obrigassem os administradores a adotar determinadas
Blindagem ou Proteção Patrimonial? A Holding Familiar como estruturação do patrimônio.
Nos textos anteriores publicados pelo escritório, abordamos algumas das principais características da Holding Familiar, mas uma questão que sempre volta à mesa ao falarmos deste assunto é a famosa “blindagem patrimonial”. De início, deve-se esclarecer que há a proteção patrimonial e a blindagem patrimonial. Figuras distintas, mas que no popular, são geralmente confundidas entre si, gerando a ilusão de que a Holding irá blindar seu patrimônio acima de todas as leis, sendo inclusive, vinculado a ideias como elusão e evasão fiscal, manobras totalmente ilegais para se evitar recolher tributos. Do outro lado, temos a Holding, quando estruturada com responsabilidade, que abarca
Decisão do STF confere maior segurança jurídica às Holdings Familiares
O Supremo Tribunal Federal decidiu, por unanimidade, que não incide Imposto de Renda sobre doações realizadas a título de adiantamento da legítima, nas operações de transferência de bens ou direitos aos herdeiros de forma não onerosa. Apesar do posicionamento do Fisco ser pela incidência de tributação sobre a renda, argumentando que haveria acréscimo patrimonial ao doador no período entre a aquisição do bem e a sua transferência por doação, a Suprema Corte entendeu que não há fato gerador do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) nesse contexto, pois inexiste materialidade tributária no suposto acréscimo patrimonial em favor do doador. Por outro
Holdings Imobiliárias e a Imunidade do ITBI em integralização de capital
Criar uma holding familiar pode ser um instrumento eficaz na proteção dos bens de uma família, possibilitando a otimização fiscal e o planejamento sucessório, visando a continuidade patrimonial de acordo com as regras jurídicas vigentes. Recentemente, já houve decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) pela não incidência de Imposto de Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) sobre a integralização de imóveis ao capital social de uma empresa, desde que a atividade preponderante dessa empresa não seja a compra, venda ou locação de imóveis. Essa imunidade fiscal aplica-se apenas se mais de 50% das receitas da empresa não derivarem de atividades imobiliárias, como
A Holding como Sistema de Planejamento Jurídico e Econômico – Patrimônio em quotas e ações (4 de 6)
Continuando o tema do último texto escrito sobre sociedade patrimonial, a alteração das relações familiares não vem desacompanhada. Parentes tornam-se sócios e o patrimônio se expressa em quotas ou ações. Em termos gerais, todo o capital investido em uma sociedade é dividido em partes, parcelas. Nas sociedades contratuais temos as quotas (ou cotas) e nas sociedades institucionais chamamos esses pedações de ações, que podem ser compreendidos como participação no patrimônio e na vida societária. Neste processo, troca-se o direito sobre coisas (imóveis, veículos, investimentos etc.), por quotas ou ações. Conforme exposto no último texto, a relação entre familiares se altera, transforma-os