A Holding como Sistema de Planejamento Jurídico e Econômico – Patrimônio em quotas e ações (4 de 6)

Continuando o tema do último texto escrito sobre sociedade patrimonial, a alteração das relações familiares não vem desacompanhada. Parentes tornam-se sócios e o patrimônio se expressa em quotas ou ações. Em termos gerais, todo o capital investido em uma sociedade é dividido em partes, parcelas. Nas sociedades contratuais temos as quotas (ou cotas) e nas sociedades institucionais chamamos esses pedações de ações, que podem ser compreendidos como participação no patrimônio e na vida societária. Neste processo, troca-se o direito sobre coisas (imóveis, veículos, investimentos etc.), por quotas ou ações. Conforme exposto no último texto, a relação entre familiares se altera, transforma-os

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A Holding como Sistema de Planejamento Jurídico e Econômico – Relações societárias em família (3 de 6)

Dando continuidade ao tema da sociedade patrimonial, um assunto tão importante quanto as mudanças sobre sucessão e tributo, senão mais importante, é a própria dinâmica da sociedade e a alteração nas relações dos envolvidos. Em sendo uma holding familiar, a natureza das relações jurídicas se transforma, os membros da família assumem a condição de sócios não apenas da empresa, mas entre si. Uma das primeiras mudanças significativas na criação de uma sociedade patrimonial está na alteração da titularidade dos bens, como resultado da integralização do capital da holding (pessoa jurídica). Uma vez constituída, a holding passará a ser proprietária dos bens

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A Holding como Sistema de Planejamento Jurídico e Econômico – Planejamento Sucessório (3 de 6)

Conforme desenvolvido nos últimos artigos sobre o tema, a figura da Holding (sociedade patrimonial) deve abordada de maneira mais detalhada, com as principais características que ela possui. No presente artigo, abordaremos a questão do planejamento sucessório, mais um aspecto da organização patrimonial por meio de uma pessoa jurídica. Como mencionado no último artigo, por meio de um planejamento, busca-se soluções legais para melhorar a eficiência nas mais diversas frentes. Falando-se de planejamento patrimonial, busca-se melhorar aspectos de gestão, sucessão e até de economia tributária. Na sucessão, há diversas ferramentas antigas no nosso ordenamento jurídico que ainda funcionam muito bem, como o

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A Holding como Sistema de Planejamento Jurídico e Econômico – Planejamento Tributário (2 de 6)

Planejamento Tributário Conforme desenvolvido no último artigo sobre o tema, a figura da Holding (sociedade patrimonial) seria abordada de maneira mais detalhada, com as suas principais características que ela possui. No presente artigo, abordaremos a questão do planejamento tributário, decorrência lógica da organização patrimonial por meio de uma pessoa jurídica. Planejamento é um esforço de encontrar caminhos lícitos para fazer melhor. Implica em usar conhecimento constitucional e legal para romper com a desordem criada por decretos, instruções normativas, soluções de consultas e apresentar soluções dentro das possibilidades jurídicas existentes. Não significa blindar o patrimônio, visto que isso não é possível na

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A Holding como Sistema de Planejamento Jurídico e Econômico – Introdução (1 de 6)

Muito se ouve sobre a figura e o potencial de uma “holding” na vida de quem já possui empresa e busca melhorar aspectos de gestão, sucessão, economia tributária e segurança jurídica no dia a dia. Apesar de diversos tipos de “holding” (pura, mista, imobiliária, patrimonial), ela pode ser caracterizada, de maneira geral, como uma sociedade patrimonial. É uma empresa constituída para lidar com determinado patrimônio, seja da família ou até outra empresa, e pelos mais diversos motivos. Muitas vezes o objetivo é facilitar a gestão do patrimônio, estruturar a sucessão, reduzir a tributação, ou, na maioria das vezes, todos eles, na

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