A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) publicou o Edital nº 06/2026, abrindo novas oportunidades para contribuintes regularizarem débitos inscritos em dívida ativa da União. A iniciativa contempla diferentes modalidades de transação tributária e oferece condições que podem incluir descontos sobre juros, multas e encargos legais, além de prazos estendidos para pagamento. A adesão poderá ser realizada até o dia 30 de setembro de 2026.
Entre as modalidades disponíveis, destaca-se a transação conforme a capacidade de pagamento, destinada a contribuintes com débitos inscritos até 3 de março de 2026 e valor consolidado de até R$ 45 milhões. Nessa hipótese, a PGFN realiza uma classificação automática da capacidade financeira do contribuinte, que servirá de base para definição dos benefícios aplicáveis.
Dependendo da classificação atribuída, os contribuintes poderão obter condições diferenciadas para regularização dos débitos. O edital prevê possibilidade de entrada facilitada, parcelamentos que podem alcançar até 114 parcelas para a maioria dos contribuintes e até 133 parcelas para pessoas físicas, microempresas, empresas de pequeno porte, MEIs, cooperativas, instituições de ensino e organizações da sociedade civil.
Outro ponto de destaque é a previsão de descontos que podem alcançar até 100% dos juros, multas e encargos legais, respeitados os limites estabelecidos pela legislação. Em determinados casos, os abatimentos podem atingir até 65% do valor total da dívida, percentual que pode chegar a 70% para contribuintes enquadrados em situações específicas previstas no edital.
O programa também contempla modalidades voltadas a débitos de pequeno valor, dívidas consideradas de difícil recuperação e débitos já garantidos por seguro garantia ou carta fiança. Cada modalidade possui requisitos próprios, critérios de elegibilidade e condições específicas de pagamento, permitindo que diferentes perfis de contribuintes encontrem alternativas para regularização fiscal.
A publicação do edital ocorre em um momento importante para empresas que buscam reorganizar sua situação fiscal, melhorar indicadores financeiros e reduzir riscos relacionados à cobrança da dívida ativa. Em muitos casos, a análise adequada das modalidades disponíveis pode representar economia relevante quando comparada às formas tradicionais de parcelamento.
Diante da complexidade das regras e das particularidades de cada modalidade de transação, é recomendável que os contribuintes realizem uma avaliação prévia de sua situação fiscal antes de aderir ao programa. A análise por um advogado especializado pode auxiliar na identificação da alternativa mais vantajosa, evitando a perda de benefícios e contribuindo para uma estratégia mais eficiente de regularização tributária.
Bruno Burkart (OAB/SP 411.617)
Sócio do escritório Freire & Burkart Advogados
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Fonte: com informações do Gov.br