Microempreendedores Individuais (MEIs) contam com condições especiais nos novos editais de transação da PGFN. Para esse público, os descontos podem chegar a 50% sobre o valor total da dívida em débitos de até cinco salários mínimos, cerca de R$ 8,1 mil, desde que estejam inscritos em dívida ativa há mais de um ano.
Como funciona a transação
Além das condições diferenciadas para MEIs, os editais oferecem outras modalidades de negociação para contribuintes com diferentes perfis de dívida.
Na transação de pequeno valor, por exemplo, é possível negociar débitos de até 60 salários mínimos, o equivalente a cerca de R$ 97 mil, com descontos e parcelamentos facilitados.
Já a transação para débitos de difícil recuperação ou irrecuperáveis permite condições mais flexíveis. Nessa modalidade, a entrada é reduzida para 5% do valor total da dívida, podendo ser parcelada em até 12 prestações mensais. O saldo remanescente pode ser pago em até 108 parcelas, com descontos que podem chegar a 100% sobre juros, multas e encargos legais, conforme a capacidade de pagamento e a classificação do débito.
Os editais também contemplam a transação de inscrições garantidas por seguro garantia ou carta fiança, voltada para contribuintes que possuem débitos já garantidos por essas modalidades.
Outra possibilidade é a transação conforme a capacidade de pagamento, em que as condições de regularização são ajustadas de acordo com a situação financeira do contribuinte, buscando viabilizar a quitação da dívida sem comprometer a sustentabilidade do negócio.
Como aderir
A adesão deve ser feita exclusivamente de forma online, pelo portal Regularize, da PGFN. No sistema, o contribuinte pode consultar os débitos elegíveis, simular condições de pagamento e formalizar a negociação.
O processo inclui:
acesso ao portal com conta Gov.br;
consulta das pendências inscritas em dívida ativa;
escolha da modalidade disponível;
simulação das condições de parcelamento;
formalização da adesão e emissão das guias de pagamento.
A regularização permite ao contribuinte restabelecer a situação fiscal, reduzir restrições e melhorar o acesso a crédito e certidões negativas.
Atenção aos prazos
A PGFN reforça que o prazo final para adesão é 30 de setembro de 2026. Após esse período, os editais deixam de receber novas adesões.
Para empresas e profissionais da área contábil, o momento exige atenção redobrada na análise dos passivos fiscais, já que os editais podem representar uma oportunidade relevante para reorganização financeira e regularização tributária.
Por Agencia Gov
Fonte: Apet