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Receita Federal institui equipe de auditoria para análise de créditos de PIS/Cofins

Receita Federal cria equipe especializada de oito auditores em Blumenau para fiscalizar pedidos de restituição e compensação de créditos de PIS/Cofins, com poder para revisar decisões anteriores e formalizar representações penais

A Receita Federal do Brasil (RFB) estabeleceu, por meio da Portaria Codar nº 327, uma equipe de auditores fiscais dedicada exclusivamente à fiscalização de Pedidos de Restituição, Ressarcimento ou Reembolso e Declarações de Compensação (PER/DCOMP) que envolvem créditos de Contribuição para o PIS/Pasep e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins). A medida, publicada recentemente, sinaliza um reforço na averiguação desses pleitos por parte do órgão fazendário.

A nova estrutura, vinculada à Delegacia da Receita Federal do Brasil em Blumenau (SC), é composta por oito auditores-fiscais. A portaria detalha as competências do grupo, que incluem a auditoria minuciosa dos pedidos, a emissão de despachos decisórios, a expedição de intimações e notificações, além da realização de lançamentos necessários à constituição de créditos tributários. Além disso, a equipe está autorizada a formalizar representação fiscal para fins penais, quando as circunstâncias assim o exigirem.

Este novo arranjo implica um escrutínio mais rigoroso sobre os contribuintes que buscam a compensação ou restituição de valores referentes ao PIS/Pasep e Cofins. A equipe também possui prerrogativa para revisar de ofício decisões anteriores, o que pode impactar processos já finalizados ou em andamento. A iniciativa visa aprimorar o controle sobre a utilização e apuração desses créditos, buscando maior conformidade fiscal e coibindo eventuais irregularidades.

A supervisão dos trabalhos será conduzida por auditores fiscais designados, garantindo a coordenação e o alinhamento das atividades. Embora a equipe tenha caráter temporário, sendo dissolvida após a conclusão dos trabalhos de auditoria e a Portaria Codar nº 327 tacitamente revogada, as autuações e decisões proferidas durante sua atuação terão efeitos permanentes, consolidando a constituição dos créditos tributários ou a homologação dos PER/DCOMPs.

Referências:

Portaria Codar nº 327, de 25 de junho de 2024 por Assessoria Jurídica Tributária da FETCESP

Fonte: FETCESP