Elisão, Evasão e Elusão Fiscal: os Limites da Planejamento Tributário e a Segurança Jurídica das Holdings

No âmbito do Direito Tributário, a busca pela eficiência fiscal é legítima e, muitas vezes, necessária para a sustentabilidade e expansão das empresas. Contudo, é essencial compreender os limites entre a elisão, a evasão e a elusão fiscal, conceitos que definem a fronteira entre o planejamento tributário lícito e as práticas que configuram infração ou fraude à legislação. A elisão fiscal corresponde ao planejamento lícito e preventivo que visa reduzir a carga tributária por meio da escolha da forma jurídica mais vantajosa dentre as previstas em lei. Trata-se do uso legítimo da inteligência jurídica, amparada por princípios como o da liberdade

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A tributação da compra e venda de imóveis na Holding Imobiliária

Conforme já abordado nos artigos anteriores sobre planejamento patrimonial, a figura da Holding pode ser estruturada a partir de alguns pilares principais, como a economia tributária, preparamento sucessório e facilitação da administração e continuidade dos negócios da família. Muitas famílias que buscam o planejamento tributário desenvolvem atividade imobiliária, como a compra e venda de imóveis ou locação, sendo mais um ponto de atenção no momento de planejar. Como desenvolvem atividade econômica, devem se atentar à alguns pontos para que a Família possa se beneficiar legalmente da economia planejada. A estrutura da Holding Familiar (patrimonial) é uma empresa criada para administrar bens,

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Holding Familiar e a Golden Share

No ano de 1979, em um contexto de crise financeira do Reino Unido, o governo britânico criou um mecanismo de controle acionário que permitiu mantê-lo no controle de diversas empresas estatais privatizadas. A Golden Share, ou “ação de ouro”, foi a ferramenta de uma estratégia econômica, para preservar o interesse público e evitar a perda total de influência sobre essas companhias. Por meio desta ação especial, o Estado possuía privilégios específicos dentro das empresas privatizadas, permitindo, por exemplo, o poder de veto sobre deliberações estratégicas da Assembleia Geral e a imposição de regras estatutárias que obrigassem os administradores a adotar determinadas

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Blindagem ou Proteção Patrimonial? A Holding Familiar como estruturação do patrimônio.

Nos textos anteriores publicados pelo escritório, abordamos algumas das principais características da Holding Familiar, mas uma questão que sempre volta à mesa ao falarmos deste assunto é a famosa “blindagem patrimonial”. De início, deve-se esclarecer que há a proteção patrimonial e a blindagem patrimonial. Figuras distintas, mas que no popular, são geralmente confundidas entre si, gerando a ilusão de que a Holding irá blindar seu patrimônio acima de todas as leis, sendo inclusive, vinculado a ideias como elusão e evasão fiscal, manobras totalmente ilegais para se evitar recolher tributos. Do outro lado, temos a Holding, quando estruturada com responsabilidade, que abarca

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Decisão do STF confere maior segurança jurídica às Holdings Familiares

O Supremo Tribunal Federal decidiu, por unanimidade, que não incide Imposto de Renda sobre doações realizadas a título de adiantamento da legítima, nas operações de transferência de bens ou direitos aos herdeiros de forma não onerosa. Apesar do posicionamento do Fisco ser pela incidência de tributação sobre a renda, argumentando que haveria acréscimo patrimonial ao doador no período entre a aquisição do bem e a sua transferência por doação, a Suprema Corte entendeu que não há fato gerador do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) nesse contexto, pois inexiste materialidade tributária no suposto acréscimo patrimonial em favor do doador. Por outro

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