Contratos
A diferença entre Term Sheet e Memorandum of Understanding
Com a evolução dos acordos comerciais, é comum vermos novas figuras que auxiliem as negociações. Dando continuidade ao último texto aqui publicado, sobre a figura do Term Sheet, cumpre destacar que há, também, a figura do Memorandum of Understanding. Ambos os documentos não são juridicamente vinculantes, mas desempenham papéis distintos no processo de negociação. O Term Sheet é um documento preliminar que estabelece os principais termos e condições de um acordo comercial. Seu objetivo é organizar informações essenciais em um formato simples e direto, geralmente em tópicos, para facilitar discussões futuras. Ele funciona como um guia inicial para atrair investidores e
Holding
A tributação da compra e venda de imóveis na Holding Imobiliária
Conforme já abordado nos artigos anteriores sobre planejamento patrimonial, a figura da Holding pode ser estruturada a partir de alguns pilares principais, como a economia tributária, preparamento sucessório e facilitação da administração e continuidade dos negócios da família. Muitas famílias que buscam o planejamento tributário desenvolvem atividade imobiliária, como a compra e venda de imóveis ou locação, sendo mais um ponto de atenção no momento de planejar. Como desenvolvem atividade econômica, devem se atentar à alguns pontos para que a Família possa se beneficiar legalmente da economia planejada. A estrutura da Holding Familiar (patrimonial) é uma empresa criada para administrar bens,
Tributário
Crédito de ICMS sobre insumos: a insegurança jurídica e a alternativa ao judiciário
O direito tributário brasileiro possui tribunais administrativos (como o CARF – Conselho Administrativo de Recursos Fiscais e o TIT – Tribunal de Impostos e Taxas), de São Paulo, e possuem julgadores, muitas vezes, mais especializados que o judiciário, em razão da matéria única que tratam. Apesar dessa especialidade, ainda é comum ver erros e interpretações divergentes, contrariando, inclusive o posicionamento do Superior Tribunal de Justiça e o Supremo Tribunal Federal. No final do ano de 2024, uma cooperativa industrial paulista conseguiu, por decisão judicial, suspender a cobrança de multa imposta pelo Fisco estadual. A operação da empresa, que envolvia a apropriação