Contratos

Como a cláusula de não concorrência pode proteger (ou prejudicar) sua empresa

A cláusula de não concorrência é um instrumento amplamente utilizado em contratos empresariais, especialmente em relações de parceria, distribuição e prestação de serviços. Seu objetivo é legítimo: proteger informações estratégicas, preservar investimentos realizados e evitar que uma das partes utilize o conhecimento adquirido durante a relação contratual para competir de forma desleal. No entanto, quando mal redigida ou aplicada sem critérios jurídicos adequados, essa mesma cláusula pode se tornar fonte de insegurança, litígios e até invalidação judicial. Nos contratos empresariais, a cláusula de não concorrência deve observar limites claros para ser considerada válida. A jurisprudência brasileira tem reiteradamente afirmado que a

Holding

Inventário pode ficar até 20% mais caro: por que a holding se torna a solução para evitar custos e conflitos

O falecimento de um familiar já é, por si só, um momento delicado. Quando esse cenário vem acompanhado de inventário, disputas entre herdeiros e custos elevados, o desgaste emocional costuma ser ainda maior. Com as mudanças trazidas pela Reforma Tributária, esse impacto tende a aumentar: estimativas indicam que o inventário pode se tornar até 20% mais caro, especialmente em razão do endurecimento das regras do ITCMD e da redução de benefícios que antes amenizavam a carga tributária na sucessão patrimonial. O inventário tradicional, além de oneroso, é um procedimento que frequentemente se arrasta por anos. Custas judiciais, honorários, avaliação de bens,

Tributário

Alinhado ao STJ, TJSP reafirma a jurisprudência possibilitando o crédito de ICMS sobre insumos no transporte de cargas

“(…) os bens em debate são classificados como insumos e, como tais, dão direito ao crédito de ICMS (…) ” O aproveitamento de créditos de ICMS sobre insumos não é um tema novo no Direito Tributário. No entanto, no setor de prestação de serviços — especialmente no transporte rodoviário de cargas —, esse direito sempre foi tratado de forma mais restritiva pelo fisco, o que levou muitas empresas a sequer analisarem essa possibilidade. Esse cenário vem mudando de forma significativa. Os tribunais passaram a reconhecer com maior frequência que determinados produtos intermediários, quando essenciais à atividade-fim da empresa, devem ser considerados