Contratos
Cuidados em negociações de alta complexidade
Negociações de alta complexidade demandam uma atenção minuciosa a diversos detalhes e um planejamento estratégico rigoroso. É crucial que todas as partes envolvidas realizem uma análise aprofundada dos termos e condições propostos, considerando não apenas os aspectos financeiros, mas também as implicações operacionais, comerciais e legais. A clareza na comunicação e a precisão nas cláusulas contratuais são essenciais para evitar ambiguidades em conflitos futuros. Além disso, é fundamental mapear e compreender as necessidades e expectativas de todas as partes para garantir que o acordo final atenda aos objetivos de cada um, minimizando riscos e facilitando a execução do contrato. Outro cuidado
Holding
Holdings Imobiliárias e a Imunidade do ITBI em integralização de capital
Criar uma holding familiar pode ser um instrumento eficaz na proteção dos bens de uma família, possibilitando a otimização fiscal e o planejamento sucessório, visando a continuidade patrimonial de acordo com as regras jurídicas vigentes. Recentemente, já houve decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) pela não incidência de Imposto de Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) sobre a integralização de imóveis ao capital social de uma empresa, desde que a atividade preponderante dessa empresa não seja a compra, venda ou locação de imóveis. Essa imunidade fiscal aplica-se apenas se mais de 50% das receitas da empresa não derivarem de atividades imobiliárias, como
Tributário
FGTS deve ser corrigido pela inflação, decide STF
No dia 12/06/2024, o Supremo Tribunal Federal retomou o julgamento sobre a correção das contas do FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço), resultando no entendimento de que as contas devem garantir, no mínimo, a reposição da inflação medida pelo IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo). O julgamento representa uma vitória dos trabalhadores, pois aumenta a atual remuneração das contas individuais. Por outro lado, a maioria dos Ministros entenderam que essa mudança vale apenas da publicação do Acórdão em diante. Com alguns detalhes em aberto, aguarda-se o trânsito em julgado da ação para se ter certeza das consequências