Contratos
Contrato verbal entre empresas: vale alguma coisa?
Em negociações entre empresas, ainda é muito comum que alguns negócios sejam fechados “no aperto de mão”, por WhatsApp ou após uma conversa telefônica, sem formalização escrita. A prática é vista como ágil, menos burocrática e compatível com a velocidade dos negócios. Surge então a dúvida: contrato verbal entre empresas tem valor jurídico? A resposta é: sim, pode ter — mas com riscos importantes que precisam ser conhecidos. No direito brasileiro, o contrato verbal é, em regra, válido quando ficar provado que houve acordo entre as partes sobre o objeto da contratação e a obrigação assumida. Ou seja, se uma empresa
Holding
Elisão, Evasão e Elusão Fiscal: os Limites da Planejamento Tributário e a Segurança Jurídica das Holdings
No âmbito do Direito Tributário, a busca pela eficiência fiscal é legítima e, muitas vezes, necessária para a sustentabilidade e expansão das empresas. Contudo, é essencial compreender os limites entre a elisão, a evasão e a elusão fiscal, conceitos que definem a fronteira entre o planejamento tributário lícito e as práticas que configuram infração ou fraude à legislação. A elisão fiscal corresponde ao planejamento lícito e preventivo que visa reduzir a carga tributária por meio da escolha da forma jurídica mais vantajosa dentre as previstas em lei. Trata-se do uso legítimo da inteligência jurídica, amparada por princípios como o da liberdade
Tributário
Crédito de ICMS sobre insumos: a insegurança jurídica e a alternativa ao judiciário
O direito tributário brasileiro possui tribunais administrativos (como o CARF – Conselho Administrativo de Recursos Fiscais e o TIT – Tribunal de Impostos e Taxas), de São Paulo, e possuem julgadores, muitas vezes, mais especializados que o judiciário, em razão da matéria única que tratam. Apesar dessa especialidade, ainda é comum ver erros e interpretações divergentes, contrariando, inclusive o posicionamento do Superior Tribunal de Justiça e o Supremo Tribunal Federal. No final do ano de 2024, uma cooperativa industrial paulista conseguiu, por decisão judicial, suspender a cobrança de multa imposta pelo Fisco estadual. A operação da empresa, que envolvia a apropriação