Muito se discute acerca do momento certo para entrar com novas teses tributárias. Conhecido por muitos empresários, o prazo prescricional de 5 anos, que limita o período de apuração dos créditos tributários, não tem sido o único ponto de atenção para quem decide ingressar no Poder Judiciário e discutir o direito de recolher menos tributos.
Após o julgamento da última “tese do século”, a exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e COFINS, o Supremo Tribunal Federal decidiu pela modulação dos efeitos da decisão, impedindo os contribuintes que não entraram com ação (própria ou coletiva), antes do julgamento pela Corte, aproveitassem os créditos dos últimos 5 anos pagos a maior.
Tal situação tem se mostrado cada vez mais frequente, uma vez que o STF e o STJ levam em conta não só argumentos jurídicos, mas políticos e, principalmente, econômicos em suas decisões, limitando, quando possível, o direito dos que não “pediram” junto ao Poder Judiciário até a data do julgamento.
Tendo isso em vista, teses que envolvem valores consideráveis são sempre alvos de atenção entre empresários, pois, se conseguirem ajuizar seus processos antes do julgamento favorável pelo STF ou STJ, garantirão maior período de recuperação de tributos pagos indevidamente.
Atualmente diversas teses encontram-se suspensas para julgamento pelos Tribunais Superiores e uma de grande destaque entre as empresas é a que busca a limitação de 20 salários mínimos da base de cálculo das contribuições à terceiros.
Atualmente, as empresas do Transporte Rodoviário de Cargas, por exemplo, recolhem 5,8% da sua folha de salários. O que a ação busca é limitar a base de cálculo, tendo, ao final do processo, a possibilidade de recolhimento de 5,8% sobre 20 salários mínimos somente, que representa uma economia enorme para a grande maioria das empresas do setor.
“O julgamento da questão encontra-se suspenso há um tempo e não possui previsão de inclusão em pauta até o momento. Sendo julgado favorável, o aproveitamento dos créditos poderá retroagir mais 5 anos da data do ajuizamento do processo, proporcionando maiores economias na seara tributária aos Contribuintes que ingressarem com ação prévia.
Este é apenas mais um exemplo sobre a importância do momento correto para a tomada de decisão na vida corporativa. O aproveitamento do momento certo ou do ‘timing’* na tomada de decisão pode ser essencial para o sucesso de um negócio”, diz Dr. Bruno, advogado sócio no escritório Freire e Burkart Advogados.
* [expressão originada do inglês – time = tempo/momento]
Para saber mais, procure o seu advogado.
Fonte: Grupo Paulicon
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