STJ decide manter a incidência de PIS/Cofins sobre juros da Selic

A incidência de Programa de Integração Social (PIS) e Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) foi mantida sobre os juros da Selic, conforme definição da 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

É importante destacar que a incidência desses tributos é sobre os juros recebidos por restituições de impostos pagos a repetição de indébito, devolução de depósitos judiciais, ou pagamentos que foram feitos por clientes fora do prazo.

Por conta da unanimidade dos votos em julgamento de recurso repetitivo, o julgamento deverá ser seguido pelas instâncias inferiores ao Judiciário.

Em setembro de 2021, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, em repercussão geral, afastar a incidência de Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) sobre a Selic, ganhando ainda mais força a divergência.

Assim, na 1ª Seção, os ministros entenderam que tais valores são a recomposição do patrimônio, não se inserem no conceito de lucro e, por isso, não compõem a receita para fins de incidência das contribuições.

O STJ, diante disso, prevaleceu a possibilidade do PIS e a Cofins incidirem sobre os juros da Selic.

De acordo com a lei tributário, o aumento do valor de créditos de contribuintes por meio da aplicação de uma taxa de juros, por conta de lei ou contrato e atrelada ou não a correção monetária, tem natureza de receita bruta operacional.

Para pôr fim ao julgamento, foi fixada a seguinte tese de repetitivo: “os valores de juros calculados pela taxa Selic ou outros índices recebidos em face de indébito tributário na devolução de depósitos judiciais ou nos pagamentos efetuados decorrentes de obrigações contratuais em atraso, por se caracterizarem como receita bruta operacional, estão na base de cálculo do PIS e da Cofins cumulativas e por integrarem o conceito amplo de receita bruta, na base do PIS e da Cofins não cumulativo”(REsp 2065817/RJ, REsp 2068697/RS, REsp 2075276/RS, REsp 2109512/PR e REsp 2116065/SC).

Selic

A Selic é uma taxa básica de juros no Brasil que norteia todos os demais juros, tanto para quem recebe, quanto para quem paga.

Atualmente, a taxa Selic está em 10.5% ao ano, sendo o principal meio de política monetária usado pelo Banco Central (BC) para controlar a inflação do país.

A definição dessa taxa é feita pelo Comitê de Política Monetária (Copom), reunindo a cada 45 dias analistas do cenário econômico para decidir sobre possíveis mudanças da taxa.

Com informações adaptadas do Valor Econômico.

Fonte: Portal Contábeis