Exclusão do ICMS-DIFAL da base de cálculo do PIS e da COFINS é reconhecida pelo STJ e pela Receita Federal
A discussão sobre a exclusão do ICMS-DIFAL (diferencial de alíquota) da base de cálculo do PIS e da COFINS ganhou contornos definitivos nos últimos meses, consolidando-se como um importante desdobramento da chamada “tese do século” — que excluiu o ICMS da base dessas contribuições. No final de 2024, a 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, no REsp nº 2.128.785, que o ICMS-DIFAL também não integra o conceito de faturamento. Para o Tribunal, o diferencial de alíquota é apenas uma modalidade de cobrança do próprio ICMS, e não uma receita da empresa, pois representa valor transitório que será repassado
ICMS-Difal não compõe base de cálculo do PIS e da Cofins
A Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) estabeleceu que o Diferencial de Alíquotas do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS-Difal) não compõe as bases de cálculo da contribuição ao Programa de Integração Social (PIS) e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins), por não ter a natureza de faturamento ou receita bruta. Com esse entendimento, o colegiado reconheceu a uma empresa o direito de não incluir essa diferença de alíquotas nas bases de cálculo do PIS e da Cofins, bem como compensar os valores indevidamente recolhidos. “O ICMS-Difal tem por finalidade promover a igualdade tributária
Tribunais administrativos negam créditos de ICMS sobre insumos intermediários
Os tribunais administrativos têm negado créditos de ICMS sobre materiais listados por contribuintes como insumos “secundários ou intermediários”. Levantamento feito pelo escritório Gaia Silva Gaede Advogados mostra que a maioria das decisões proferidas não aplica os critérios definidos em julgamento da 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Nas instâncias inferiores do Judiciário, porém, a situação é favorável às empresas. Em outubro de 2023, a 1ª Seção, que reúne os ministros da 1ª e 2ª Turmas, assegurou a uma agroindústria paulista o direito a créditos de ICMS. No caso, a relatora, a ministra Regina Helena Costa, considerou, com base na
Especialistas alertam para o risco de mudanças no texto da reforma do Imposto de Renda
Especialistas em direito tributário criticaram nesta terça-feira (21) o senador Renan Calheiros, que mencionou a possibilidade de alterar a reforma do Imposto de Renda no texto que trata da tributação de lucros e dividendos. Eles afirmam que a mudança sugerida é um erro grave e geraria insegurança jurídica no setor produtivo. O projeto do governo que isenta quem ganha até R$ 5 mil foi aprovado por unanimidade na Câmara no início de outubro e agora está no Senado. O relator do projeto na Casa, Renan Calheiros, do MDB, disse que vai fazer alterações no texto e citou o trecho costurado entre o governo,
A importância da boa-fé objetiva nos contratos empresariais
No ambiente empresarial moderno, marcado por cadeias de fornecimento complexas, relações de longo prazo e decisões baseadas em confiança e previsibilidade, o princípio da boa-fé objetiva não é apenas uma cláusula implícita nos contratos — ele é um critério real de responsabilização e de preservação das relações econômicas. A boa-fé objetiva exige que as partes atuem com lealdade, transparência e cooperação, desde a fase de negociação até a execução e o encerramento do contrato. Ao contrário do que muitos imaginam, a boa-fé não se limita a “não agir de má intenção”; ela impõe condutas ativas, como informar fatos relevantes, evitar comportamentos