Corte linear de incentivos fiscais promove aumento difuso de carga
A promulgação da Lei Complementar nº 224, de 26/12/2025, impõe ao ambiente empresarial brasileiro uma inflexão relevante, porque altera a lógica econômica de incentivos e benefícios federais sem os revogar expressamente, mas reduzindo sua eficácia por meio de uma técnica de recomposição parcial do chamado sistema padrão de tributação. O resultado prático é conhecido do empresário, ainda que o texto legal utilize linguagem de racionalização fiscal: elevação de custo, pressão sobre margens, repasse em cadeia, perda de competitividade e aumento do contencioso. Em um país em que a normalidade já é a instabilidade, o Estado opta por um mecanismo que amplia
O problema do Contrato não revisado
No dia a dia empresarial, é comum que contratos sejam assinados com rapidez, seja para fechar uma parceria, iniciar a prestação de um serviço ou viabilizar uma nova oportunidade de negócio. No entanto, a falta de uma revisão jurídica adequada costuma transformar acordos aparentemente simples em fontes de prejuízos relevantes, conflitos comerciais e longas disputas judiciais. Em muitos casos, os problemas não surgem por má-fé, mas por descuidos contratuais que poderiam ter sido evitados. Um dos erros mais recorrentes está na definição imprecisa do objeto do contrato. Cláusulas genéricas ou mal redigidas deixam margem para interpretações divergentes sobre o que, de
Inventário pode ficar até 20% mais caro: por que a holding se torna a solução para evitar custos e conflitos
O falecimento de um familiar já é, por si só, um momento delicado. Quando esse cenário vem acompanhado de inventário, disputas entre herdeiros e custos elevados, o desgaste emocional costuma ser ainda maior. Com as mudanças trazidas pela Reforma Tributária, esse impacto tende a aumentar: estimativas indicam que o inventário pode se tornar até 20% mais caro, especialmente em razão do endurecimento das regras do ITCMD e da redução de benefícios que antes amenizavam a carga tributária na sucessão patrimonial. O inventário tradicional, além de oneroso, é um procedimento que frequentemente se arrasta por anos. Custas judiciais, honorários, avaliação de bens,
Como a cláusula de não concorrência pode proteger (ou prejudicar) sua empresa
A cláusula de não concorrência é um instrumento amplamente utilizado em contratos empresariais, especialmente em relações de parceria, distribuição e prestação de serviços. Seu objetivo é legítimo: proteger informações estratégicas, preservar investimentos realizados e evitar que uma das partes utilize o conhecimento adquirido durante a relação contratual para competir de forma desleal. No entanto, quando mal redigida ou aplicada sem critérios jurídicos adequados, essa mesma cláusula pode se tornar fonte de insegurança, litígios e até invalidação judicial. Nos contratos empresariais, a cláusula de não concorrência deve observar limites claros para ser considerada válida. A jurisprudência brasileira tem reiteradamente afirmado que a

Mais de 100 mil empresas do Lucro Presumido devem migrar para Lucro Real após corte de incentivos fiscais
Os incentivos fiscais concedidos às empresas somam aproximadamente R$ 800 bilhões por ano no Brasil. A partir de 2026, entretanto, parte desses benefícios passará a ser revertida em arrecadação para a União, dentro do planejamento fiscal do governo federal, que projeta o fechamento das contas públicas com superávit de R$ 34,3 bilhões, equivalente a 0,25% do Produto Interno Bruto (PIB). A alteração foi formalizada pela Lei Complementar nº 224/2025 e tende a gerar impactos relevantes no ambiente contábil e fiscal do país. Entre os principais reflexos está a necessidade de reavaliação da estrutura tributária de cerca de 1,5 milhão de empresas