Justiça Federal mantém benefício fiscal a contribuinte

Por Beatriz Olivon — De Brasília Uma empresa do setor de bebidas conseguiu na Justiça Federal de São Paulo o direito de manter a alíquota zero de PIS e Cofins, revogada pela Lei Complementar (LC) nº 224, de 2025, ou, alternativamente, de poder usar créditos decorrentes dos tributos pagos. Diferentemente de recentes liminares que questionam a cobrança no regime do lucro presumido, a divergência surgiu em relação ao encerramento, pela legislação, de benefício fiscal para um dos principais insumos usados na produção. A empresa pediu para não aplicar as novas alíquotas de PIS e Cofins (que seriam de 0,165% e 0,76%)

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A transparência por princípio no novo sistema tributário

A Emenda Constitucional 132/2023 faz mais do que reformar os tributos incidentes sobre consumo no Brasil. Ela introduz, no texto constitucional, princípios a serem seguidos pelo legislador positivo, que fixam uma nova matriz ao Sistema Tributário Nacional. Destacamos o Princípio da Transparência Tributária. O §3º do artigo 145 da Constituição, inserido pela EC 132/2023, dispõe que “o Sistema Tributário Nacional deve observar os princípios da simplicidade, da transparência, da justiça tributária, da cooperação e da defesa do meio ambiente”. Logo, a transparência tributária é elevada à categoria de princípio constitucional. Deve-se lembrar que o direito tributário é estrutural ao próprio Estado

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Pagamento de créditos tributários na reforma preocupa contribuintes

Por Lu Aiko Otta e Marcela Villar — De Brasília e São Paulo Após o detalhamento das regras dos novos tributos sobre o consumo, ganhou contornos mais nítidos uma preocupação que vinha desde a aprovação da reforma: se o pagamento de créditos vai funcionar. Trata-se do “coração” do novo sistema. Se não rodar bem, haverá pressão sobre o caixa das empresas e prejuízo ao ambiente de negócios. Poderão ser frustrados benefícios prometidos pela reforma, como a simplificação, a redução de litígios e a desoneração de investimentos e exportações. Os alertas surgiram após a publicação, em 30 de abril, dos regulamentos do

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PGFN lança novo edital de transação tributária com descontos e parcelamentos para regularização de débitos

A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) publicou o Edital nº 06/2026, abrindo novas oportunidades para contribuintes regularizarem débitos inscritos em dívida ativa da União. A iniciativa contempla diferentes modalidades de transação tributária e oferece condições que podem incluir descontos sobre juros, multas e encargos legais, além de prazos estendidos para pagamento. A adesão poderá ser realizada até o dia 30 de setembro de 2026. Entre as modalidades disponíveis, destaca-se a transação conforme a capacidade de pagamento, destinada a contribuintes com débitos inscritos até 3 de março de 2026 e valor consolidado de até R$ 45 milhões. Nessa hipótese, a PGFN realiza

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ITBI só pode ser cobrado após verificar atividade da empresa

Uma decisão da Vara Empresarial de Betim (MG) trouxe novo destaque para a discussão envolvendo a incidência de ITBI na integralização de imóveis ao capital social de empresas. Em decisão liminar, a juíza Lorena Teixeira Vaz suspendeu a cobrança do imposto exigido pelo município de Betim e impediu que a administração municipal criasse obstáculos ao registro da transferência dos imóveis. O caso envolve uma empresa do setor agropastoril que realizou a integralização de 36 imóveis para aumento de capital social. Após a operação, o município indeferiu o pedido de reconhecimento de imunidade tributária e constituiu crédito de ITBI no valor aproximado

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