“Holding” ganha popularidade como opção de Planejamento Sucessório, após notícias de aumento do ITCMD (Parte 1 de 2)

Na última semana de março/2024, foi publicada notícia expondo algumas das consequências da Reforma Tributária no campo da sucessão (Clique aqui para ler).

Dentre as diversas alterações no sistema tributário, especialmente sobre a sucessão, verifica-se a incidência de uma alíquota progressiva para o ITCMD, que incide sobre heranças e doações. A notícia ainda trouxe a possibilidade de a alíquota máxima ser aumentada para 16% (alteração ainda em tramitação).

Diante deste cenário as demandas em planejamento sucessório aumentaram consideravelmente em todo o país. Por planejamento temos um conjunto de procedimentos, de ações, visando à realização de determinado projeto.

Em conexão ao planejamento patrimonial, não é incomum os termos: herança, testamento, doação e economia de tributos.

Dentre as ferramentas existentes para se desenvolver um planejamento patrimonial, a figura da “holding” familiar surge com grande frequência, sendo apresentada como uma solução para a grande maioria das situações em que uma família deseja planejar a sucessão ainda em vida, melhorar a gestão do patrimônio, aumentar a segurança jurídica sobre ele ou simplesmente reduzir sua carga tributária.

A “holding” pode ser caracterizada como uma sociedade patrimonial. É uma empresa constituída pela família para ser detentora de seus bens, facilitar os aspectos de gestão, sucessão e, se bem desenvolvida, reduzir os tributos incidentes tanto nas operações em vida como no momento da sucessão.

A “holding” deve ser um sistema de planejamento patrimonial, oferecendo vantagens, tributárias, de gestão e sucessórias; estruturado da melhor maneira a atender à complexidade patrimonial de cada pessoa/família.

Sendo este o primeiro artigo (Parte 1 de 2), desenvolveremos a seguir algumas das vantagens que tal figura de planejamento patrimonial pode trazer aos interessados e fecharemos o presente a seguinte reflexão:

Na sucessão não planejada o patrimônio deixado pelo falecido costuma ser reduzido de 15 a 40%, dentre os custos envolvidos no inventário, eventuais brigas familiares, mal gestão do patrimônio, descumprimento de obrigações tributárias (pagamento do ITCMD, por exemplo).

O planejamento patrimonial desenvolvido em vida, além de possibilitar simular diversos cenários para se verificar a melhor solução à família, possibilita ser testado para evitar surpresas, reduzir custos/facilitar o pagamento de impostos inevitáveis e, ainda, preparar a família para cuidar do patrimônio e preservar o que foi construído com tanto trabalho.

Bruno Burkart (OAB/SP 411.617)
Sócio do escritório Freire & Burkart Advogados
Assessoria Tributária do Grupo Paulicon
E-mail: contato@mfbadvogados.com.br
Telefone: (11) 4173-5366

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