Muito se ouve sobre a figura e o potencial de uma “holding” na vida de quem já possui empresa e busca melhorar aspectos de gestão, sucessão, economia tributária e segurança jurídica no dia a dia.
Apesar de diversos tipos de “holding” (pura, mista, imobiliária, patrimonial), ela pode ser caracterizada, de maneira geral, como uma sociedade patrimonial.
É uma empresa constituída para lidar com determinado patrimônio, seja da família ou até outra empresa, e pelos mais diversos motivos. Muitas vezes o objetivo é facilitar a gestão do patrimônio, estruturar a sucessão, reduzir a tributação, ou, na maioria das vezes, todos eles, na medida do possível.
De maneira geral, a “holding” deve ser um sistema de planejamento patrimonial e atenderá, na melhor proporção, a complexidade patrimonial de cada pessoa/família.
Tendo isso em vista, desenvolveremos nos próximos textos um pouco mais sobre a figura da “holding” e algumas das principais características que ela possui.
Bruno Burkart (OAB/SP 411.617)
Sócio do escritório Freire & Burkart Advogados
Assessoria Tributária do Grupo Paulicon
E-mail: contato@mfbadvogados.com.br
Telefone: (11) 4173-5366