A Holding como Sistema de Planejamento Jurídico e Econômico – Introdução (1 de 6)

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  • Última modificação do post:maio 27, 2024

Muito se ouve sobre a figura e o potencial de uma “holding” na vida de quem já possui empresa e busca melhorar aspectos de gestão, sucessão, economia tributária e segurança jurídica no dia a dia.

Apesar de diversos tipos de “holding” (pura, mista, imobiliária, patrimonial), ela pode ser caracterizada, de maneira geral, como uma sociedade patrimonial.

É uma empresa constituída para lidar com determinado patrimônio, seja da família ou até outra empresa, e pelos mais diversos motivos. Muitas vezes o objetivo é facilitar a gestão do patrimônio, estruturar a sucessão, reduzir a tributação, ou, na maioria das vezes, todos eles, na medida do possível.

De maneira geral, a “holding” deve ser um sistema de planejamento patrimonial e atenderá, na melhor proporção, a complexidade patrimonial de cada pessoa/família.

Tendo isso em vista, desenvolveremos nos próximos textos um pouco mais sobre a figura da “holding” e algumas das principais características que ela possui.

Bruno Burkart (OAB/SP 411.617)
Sócio do escritório Freire & Burkart Advogados
Assessoria Tributária do Grupo Paulicon
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