Confaz anuncia novas alíquotas do ICMS para combustíveis

Trata-se da primeira alta do imposto desde que passou a ser cobrado em alíquota única nacional; novos valores passam a valer a partir do dia 1º fevereiro de 2024.

O Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) anunciou, nesta quinta-feira (26/10), as novas alíquotas do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) para os combustíveis, com vigência a partir do dia 1º fevereiro de 2024.

De acordo com o despacho, publicado no Diário Oficial da União (DOU), o imposto da gasolina subirá R$ 0,15, para R$ 1,37 por litro. No diesel, a alta será de R$ 0,12, para R$ 1,06 por litro. Já a alíquota do gás de cozinha foi definida em R$ 1,41 por quilo, aumento de R$ 0,16 em relação ao vigente atualmente.

Essa é a primeira alta do imposto de competência estadual desde que ele passou a ser cobrado em alíquota única nacional. A lei que unificou o ICMS sobre os combustíveis previa o prazo de um ano para a primeira alteração de alíquota e, após esse período, as revisões podem ser feitas semestralmente.

Na última terça-feira (24), o presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou uma lei que garante compensação a estados e municípios pela perda de arrecadação com a redução do imposto sobre os combustíveis, que aconteceu entre junho e dezembro do ano passado.

O texto autoriza a compensação de R$ 27 bilhões da União aos entes federativos. O governo prometeu ainda antecipar o pagamento de R$ 10 bilhões desse valor, que seriam depositados em 2024, para este ano.

O advogado tributarista Jules Queiroz, doutor em Direito Econômico, Financeiro e Tributário pela Universidade de São Paulo (USP), destacou que o ICMS sobre combustíveis era uma fonte importante de receitas para os estados, que tiveram grandes perdas em função das leis que limitaram o tributo.

“O governo Lula aprovou a lei complementar que dá uma compensação para esses estados, mas essa compensação é temporária, então os estados estão agora aumentando o ICMS sobre os combustíveis para permitir a compensação futura das perdas decorrentes”, disse Queiroz.

A lei, de iniciativa do Executivo, é resultado de um acordo entre governo federal, Congresso Nacional, prefeitos e governadores, após várias liminares concedidas pelo Supremo Tribunal Federal (STF) determinando o pagamento de compensações maiores que as previstas.

Fonte: Correio Braziliense