Dando continuidade a nossa série de textos envolvendo contratos, o artigo de hoje apresentará alguns pontos que merecem atenção reforçada e que podem te auxiliar no momento da assinatura de um contrato.
O primeiro ponto, é claro, consiste na identificação das partes. Todos os envolvidos na contratação devem ser identificados no contrato.
Identificadas as partes, o objeto do contrato deve ser o mais claro possível. Ainda que descrito genericamente, pois poderá ser detalhado em outra cláusula ou em um “subtópico” desta, seguida das obrigações das partes.
Nesse detalhamento também é importante constar eventuais etapas da execução do contrato e responsabilidade por determinada etapa do serviço (em caso de subcontratação, por exemplo). No caso de diversos serviços, é interessante considerar um anexo ao contrato, listando cada serviço, sem poluir o contrato principal, que conterá as informações e condições essenciais ao negócio.
As obrigações contratuais servem para ambas as partes. Tanto o contratante como o contratado terão direitos e obrigações. É importante descrevê-los de maneira inequívoca, para que não gere dúvidas e para que não exista nenhuma situação mal regulada. Equipamentos, materiais, espaço para execução e quem irá disponibilizá-los são alguns exemplos.
Deve-se estipular prazos bem definidos para a execução do contrato, por exemplo, prazo para conclusão de alguma obra, entrega de mercadoria e qualquer situação específica relativo ao negócio, como execução do contrato apenas em dias úteis e horário comercial, por exemplo.
Outro tópico de suma importância é a definição das condições de pagamento. Valores envolvidos, forma de pagamento, datas limite, reajustes, etc.
Desenvolver um contrato é também antever algumas das consequências do caso de eventual descumprimento por uma das partes. É certo que no momento da contratação as partes têm em vista o lado positivo do negócio e a confiança de que tudo ocorrerá conforme combinado, mas imprevistos podem acontecer e o contrato pode ser a solução para evitar maiores problemas.
Assim, as partes sempre devem pensar em consequências para o caso de descumprimento de alguma cláusula. Assim aumentará a segurança de que o negócio será cumprido e as partes saberão o que poderão exigir.
Garantias, multas, juros no caso de atraso do pagamento, hipóteses de suspensão de prazos (na falta de algum material ou serviço definido contratualmente, por exemplo) são ferramentas úteis tanto para assegurar o cumprimento do contrato, como para reduzir os danos que uma parte pode sofrer diante do inadimplemento da outra.
Além do descumprimento, as partes ainda devem definir como se dará a rescisão unilateral do contrato, como data mínima para o aviso-prévio e seu prazo de duração (período em que o contrato permanecerá válido), multas específicas e prazos para cumprimento de tais multas, etc.
O ideal é que o contrato seja elaborado considerando as características específicas de situação. Modelos prontos não são indicados por não considerarem a necessidade de cada caso, assim, é interessante, sempre, valer da experiência e conhecimento de um advogado nesse momento, para que não existam dúvidas sobre qualquer cláusula contratual e dos deveres das partes envolvidas.
Bruno Burkart (OAB/SP 411.617)
Sócio do escritório Freire & Burkart Advogados
Assessoria Tributária do Grupo Paulicon
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