Contratos são as figuras mais utilizadas no nosso dia a dia. Sendo do mundo jurídico ou não, “assinamos” diversos contratos ao longo de uma semana.
Não necessariamente físicos, contratos podem ser verbais, tácitos, a mera compra de um pão envolve, minimamente, um contrato não verbalizado, no qual a padaria vende a quantidade desejada pelo consumidor. Enquanto este tem a obrigação de pagar o valor devido pelo produto, a padaria deve entregar o objeto do contrato (pães), conforme contratado, ou seja, na quantidade e estado especificados pelo consumidor no momento da escolha do produto no balcão.
Neste exemplo básico e muito comum, verifica-se a expressão de vontade de ambas as partes, que os vincula a cumprir o contratado, ainda que nenhum papel tenha sido assinado. A vontade, portanto, é a fonte da obrigação em um contrato.
Na evolução da Teoria do Direito Contratual, que antes entendia haver igualdade entre as partes que poderiam expressar suas vontades e limites à vontade, verificou que nem todas as situações envolvem partes em pé de igualdade.
Seja pelo conhecimento técnico, seja pelo poder financeiro, o desequilíbrio se tornou cada vez mais claro, principalmente nos contratos de trabalho, gerando insatisfação e provocando modificação no tratamento legal. Novas leis conferiram maior proteção a determinadas categorias de pessoas para compensar juridicamente a debilidade da posição contratual das partes e eliminar ou reduzir o desequilíbrio.
Certo é que tal regulamentação avançou até certo ponto, mas manteve, ainda, grande liberdade para os contratantes expressarem suas vontades e contratarem da maneira que desejarem, o que, apesar de ampla regulamentação de diversos tipos de contrato, ainda deixa margem para contratantes menos atentos assinarem cláusulas que invertem responsabilidades estipuladas em lei, contratarem serviços sem a devida proteção e “garantia” de cumprimento das obrigações pela parte contrária etc.
Não são raros os casos de pessoas que assinaram um contrato mal escrito e arcaram com o prejuízo. Tendo isso em vista, é indicado, sempre, a presença de um advogado de confiança para uma leitura mais atenta das cláusulas e entendimento de seus desdobramentos e consequências para evitar prejuízos futuros.
Bruno Burkart (OAB/SP 411.617)
Sócio do escritório Freire & Burkart Advogados
Assessoria Tributária do Grupo Paulicon
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