Criar uma holding familiar pode ser um instrumento eficaz na proteção dos bens de uma família, possibilitando a otimização fiscal e o planejamento sucessório, visando a continuidade patrimonial de acordo com as regras jurídicas vigentes.
Recentemente, já houve decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) pela não incidência de Imposto de Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) sobre a integralização de imóveis ao capital social de uma empresa, desde que a atividade preponderante dessa empresa não seja a compra, venda ou locação de imóveis.
Essa imunidade fiscal aplica-se apenas se mais de 50% das receitas da empresa não derivarem de atividades imobiliárias, como compra, venda ou aluguel de imóveis.
Entretanto, esta questão ainda gera dúvidas, tanto nas Prefeituras (o ITBI é um imposto municipal sob a legislação individualizada de cada município) quanto no judiciário (Tribunais têm decidido a favor dos contribuintes, pedindo provas fortes para que esse benefício seja suprimido), havendo posicionamentos conflitantes em ambos os casos.
Assim, o STF entendeu por bem considerar o tema como de Repercussão Geral (Tema 1.348) e julgará a questão, com efeito sobre todos os demais processos em andamento, objetivando criar uma única regra, buscando a segurança jurídica.
Independente do teor final da decisão do STF, é crucial que as estruturas patrimoniais sejam periodicamente revisadas e adaptadas para minimizar riscos e maximizar oportunidades legais, assegurando tanto a proteção patrimonial quanto a eficiência tributária.
Aqui estão três dicas para quem tem ou quer criar uma holding: 1. **Avaliar Estruturas Existentes:** Realizar uma análise minuciosa das operações de holdings já constituídas e implementar ajustes para alcançar eficiência fiscal e proteção dos bens.
2. **Consultoria Especializada:** Considere a contratação de especialistas em direito societário e tributário para garantir que as estratégias patrimoniais estejam atualizadas com as normativas legais.
3. **Planejamento Sucessório Adequado:** Elabore um plano sucessório que contemple os aspectos fiscais e legais, assegurando a longevidade e preservação do patrimônio familiar.
É importante estar sempre preparado e adaptar as estratégias para que as holdings familiares continuem ajudando na gestão dos bens.
Márcio Freire de Carvalho (OAB/SP 355.030)
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Sócio do escritório Freire & Burkart Advogados
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