Nos textos anteriores publicados pelo escritório, abordamos algumas das principais características da Holding Familiar, mas uma questão que sempre volta à mesa ao falarmos deste assunto é a famosa “blindagem patrimonial”.
De início, deve-se esclarecer que há a proteção patrimonial e a blindagem patrimonial. Figuras distintas, mas que no popular, são geralmente confundidas entre si, gerando a ilusão de que a Holding irá blindar seu patrimônio acima de todas as leis, sendo inclusive, vinculado a ideias como elusão e evasão fiscal, manobras totalmente ilegais para se evitar recolher tributos.
Do outro lado, temos a Holding, quando estruturada com responsabilidade, que abarca a figura da elisão fiscal, que é a prática que procura melhorar a eficiência tributária de uma situação, por meios lícitos, ou seja, visa a redução tributária dentro das possibilidades previstas em lei.
Devemos mencionar, inclusive, que, quando pautada pela ilegalidade, uma Holding expõe o patrimônio da pessoa física mais do que o protege.
Feitas essas considerações, é de suma importância que se entenda que a Holding Familiar não irá oferecer blindagem patrimonial, mas sim proteção patrimonial. É importante destacar que, na prática, não existe uma blindagem patrimonial absoluta, mesmo o sistema sendo estruturado dentro das leis vigentes e sem nenhuma intenção de fraudar terceiros, ainda pode haver circunstâncias excepcionais em que o patrimônio da família fique em risco.
É importante ter expectativas realistas e éticas ao utilizar o sistema de Holding Familiar para proteger o patrimônio da família, e considerar, sempre a possibilidade de alterações legislativas reduzir a eficácia do sistema estruturado anteriormente.
Diante disso, o contato com um advogado de confiança é de extrema importância para garantir tanto a estruturação inicial da sua sociedade patrimonial, como a manutenção da sua segurança, mesmo diante das alterações legislativas que possam reduzir a eficácia do sistema inicialmente proposto.
Apesar de não existir blindagem patrimonial lícita no Brasil, o patrimônio familiar mantido em nome das pessoas físicas, conforme os diversos estudos e práticas já realizadas, resulta em maior risco, menor eficiência tributária e maior dificuldade de sucessão, na grande maioria dos casos.
Quando o patrimônio é transferido à pessoa jurídica e tem-se a estrutura da Holding Familiar, além de maior facilidade na administração e sucessão dos bens e eficiência tributária, costuma-se garantir maior segurança ao patrimônio acumulado, visto que haverá duas pessoas distintas; a pessoa física e a pessoa jurídica (Holding Familiar).
Já abordamos essa separação em artigos anteriores, mas o tema merece um aprofundamento maior, que será feito em próximos artigos sobre o tema.
Bruno Burkart (OAB/SP 411.617)
Sócio do escritório Freire & Burkart Advogados
Assessoria Tributária do Grupo Paulicon
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