Desembargadores do TRF-3 afastam majoração de 10% sobre lucro presumido
A presunção de lucro é uma forma de tributação, e não um benefício fiscal ou renúncia de receita. Por isso, o critério que a Lei Complementar 224/2025 usa para majorar em 10% o lucro presumido de empresas com faturamento superior a R$ 5 milhões, a fim de calcular IRPJ e CSLL, não é válido. Esse foi o fundamento dos desembargadores Nery Júnior e Wilson Zauhy, respectivamente da 3ª e da 4ª Turmas do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, para afastar em caráter preliminar o acréscimo de 10% de tributação sobre a presunção de lucro de duas empresas distintas. As decisões
O patrimônio da sua família está preparado para os próximos 20 anos?
Na última publicação, tratamos dos riscos de manter o patrimônio desorganizado e de como a falta de planejamento pode gerar custos tributários, burocracia, dificuldades na administração dos bens e problemas no momento da sucessão. Destacamos também que não existe uma estrutura única para todas as famílias: a escolha entre uma holding ou outros instrumentos deve partir das características do patrimônio e dos objetivos dos proprietários. Mais do que solucionar problemas depois que eles surgem, o planejamento patrimonial permite antecipar decisões, preservar alternativas e reduzir custos, conflitos e ineficiências ao longo do tempo. Mas planejar o patrimônio para os próximos 20 anos
STF impede cobrança de IPTU com base em tamanho do imóvel
O Supremo Tribunal Federal (STF) definiu, em repercussão geral, que lei municipal não pode fixar alíquotas de IPTU com base na área do imóvel. A decisão dos ministros foi unânime, em julgamento no Plenário Virtual sobre lei editada pelo município catarinense de Chapecó. A norma municipal (Lei Complementar nº 639, de 2018) estabeleceu alíquota de 1% sobre o valor venal de unidades residenciais com área acima de 400 metros quadrados – para metragens abaixo, o percentual é de 0,5%. Em sua defesa, a Prefeitura de Chapecó alegou que um imóvel com maior área construída representa uma utilização mais intensa do solo
Extinção do PIS/Cofins em 2027: veja o destino dos créditos acumulados
Reforma Tributária extingue as contribuições a partir de 2027, mas preserva regras para utilização, compensação e ressarcimento dos créditos apurados até o fim de 2026. A extinção da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins a partir de 1º de janeiro de 2027 marca uma das principais mudanças da Reforma Tributária sobre o consumo. Com a entrada da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), as empresas precisarão acompanhar também o tratamento dos créditos acumulados desses tributos até 31 de dezembro de 2026. A legislação prevê que os créditos de PIS/Pasep e Cofins, inclusive os presumidos, que não tenham sido apropriados ou utilizados até a extinção das
Aviso de cobrança da Receita não interrompe prescrição de crédito tributário
O envio de avisos ou cartas pela Receita Federal, na via administrativa, não interrompe o prazo prescricional para a cobrança judicial de créditos tributários. As hipóteses de interrupção da prescrição estão previstas em rol taxativo na lei e não admitem ampliação. Com base nesse entendimento, a juíza federal Giselle Regina Spessatto Chaise, da 4ª Vara Federal de Piracicaba, extinguir uma cobrança fiscal de R$ 271,4 milhões em Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) e Imposto de Renda das Pessoas Jurídicas (IRPJ) para um grupo de empresas dos ramos de logística e agronegócio. As dívidas tributárias em questão são relativas a