STJ mantém limite de 75% para créditos de PIS/Cofins no transporte de cargas

Decisão envolve subcontratação de serviços de transporte de cargas prestados por empresas do Simples Nacional A 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve, por unanimidade, a limitação de 75% no aproveitamento de créditos do PIS e da Cofins decorrentes da subcontratação de serviços de transporte de cargas prestados por empresas optantes pelo Simples Nacional. O colegiado entendeu que a restrição prevista na Lei 10.833/2003 continua válida mesmo após a edição da Lei Complementar 123/2006, que instituiu o regime do Simples Nacional. O recurso em julgamento é o REsp 2086247. O julgamento tratou de recurso de empresa do setor de logística que buscava

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Parcerias comerciais sem contrato: por que o risco é maior do que parece

No ambiente empresarial, muitas parcerias surgem de forma natural. Um fornecedor de confiança, um parceiro comercial de longa data, um representante indicado por conhecidos ou até mesmo um familiar que passa a integrar determinado projeto. Em situações como essas, é comum que as partes optem por iniciar a relação sem um contrato formal, acreditando que a confiança construída seja suficiente para evitar problemas futuros. Embora a confiança seja um elemento importante em qualquer relação comercial, ela não substitui a segurança jurídica. Na prática, muitos dos conflitos empresariais que chegam ao Poder Judiciário têm origem justamente em acordos verbais ou em combinações

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O novo drawback: quando simplificar complica

Há (mais uma) ironia no coração da reforma tributária brasileira. O projeto que prometeu simplificar, racionalizar e modernizar o sistema de tributação sobre o consumo está produzindo, no campo do comércio exterior, um efeito colateral que merece atenção imediata: a complicação deliberada — ou pelo menos descuidada — de um dos poucos instrumentos que efetivamente funcionam no arsenal de incentivos às exportações nacionais. Isso porque a recente publicação do Decreto nº 12.955/2026 traz sérias preocupações sobre o futuro do drawback no Brasil. Indo na direção contrária do que foi afirmado pelo governo e pelos defensores da reforma, as recentes regulamentações terão impacto diretos

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Justiça Federal mantém benefício fiscal a contribuinte

Por Beatriz Olivon — De Brasília Uma empresa do setor de bebidas conseguiu na Justiça Federal de São Paulo o direito de manter a alíquota zero de PIS e Cofins, revogada pela Lei Complementar (LC) nº 224, de 2025, ou, alternativamente, de poder usar créditos decorrentes dos tributos pagos. Diferentemente de recentes liminares que questionam a cobrança no regime do lucro presumido, a divergência surgiu em relação ao encerramento, pela legislação, de benefício fiscal para um dos principais insumos usados na produção. A empresa pediu para não aplicar as novas alíquotas de PIS e Cofins (que seriam de 0,165% e 0,76%)

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A transparência por princípio no novo sistema tributário

A Emenda Constitucional 132/2023 faz mais do que reformar os tributos incidentes sobre consumo no Brasil. Ela introduz, no texto constitucional, princípios a serem seguidos pelo legislador positivo, que fixam uma nova matriz ao Sistema Tributário Nacional. Destacamos o Princípio da Transparência Tributária. O §3º do artigo 145 da Constituição, inserido pela EC 132/2023, dispõe que “o Sistema Tributário Nacional deve observar os princípios da simplicidade, da transparência, da justiça tributária, da cooperação e da defesa do meio ambiente”. Logo, a transparência tributária é elevada à categoria de princípio constitucional. Deve-se lembrar que o direito tributário é estrutural ao próprio Estado

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