Os conceitos de ativo imobilizado e o conceito de insumos são familiares à diversos empresários, mas o que eles representam e influenciam no aproveitamento de crédito de ICMS muitas vezes não é considerado até sua última consequência.
Como diferenciar o que é ativo e o que é insumo para a empresa?
Em resumo, para um item integrar o ativo imobilizado da empresa, deve ser um bem duradouro e essencial para o funcionamento do negócio. São equipamentos, máquinas e ferramentas que não serão consumidos ou vendidos em curto prazo e tem um ciclo de vida mais longo (maior que 12 meses).
Insumos, por outro lado, são itens indispensáveis à operação da empresa, mas que se consumirão mais rapidamente. O consumo/utilização destes itens devem estar diretamente conectados com o objeto social da empresa e que sua falta compromete a qualidade/segurança.
E como melhor aproveitar o crédito desses itens?
Quando um item é classificado como ativo imobilizado, a empresa poderá creditar-se do ICMS pago nessa operação ao longo de 48 meses. Já os créditos sobre insumos poderão ser aproveitados integralmente no mesmo mês de aquisição.
Os Tribunais vêm decidindo a favor do Contribuinte em processos que discutem a possibilidade de aproveitamento de créditos de ICMS sobre insumos como pneus novos e usados, lonas de freio, filtros, óleo lubrificante e óleos hidráulicos, rolamentos, juntas, mangueiras, anéis de vedação e outros.
Isto impõe a necessidade de rever o costume de compras da empresa, pois alguns itens podem ser comprados separadamente, para gerar melhor aproveitamento do crédito, como a compra de carretas (com pneus inclusos).
Com decisão judicial favorável, que autorize o creditamento da empresa sobre pneus novos e usados, é certo que eles deverão ser adquiridos separadamente das carretas. As carretas permitirão o crédito de ICMS à razão de 1/48 ao mês; e os pneus, substituídos com muito mais frequência, adquiridos separadamente, permitirão o crédito integral do ICMS no próprio mês da aquisição, gerando impacto positivo na empresa. Além do crédito do ICMS como insumo a compra de pneus também será classificada como despesa, reduzindo o valor da tributação no Lucro Real.
Este é apenas um exemplo de como a revisão de alguns hábitos dentro do seu negócio pode ser a chave para se apresentar como uma transportadora mais competitiva dentro do mercado.
Bruno Burkart (OAB/SP 411.617)
Sócio do escritório Freire & Burkart Advogados
Assessoria Tributária do Grupo Paulicon
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