Empresários com débitos junto da prefeitura de São Paulo têm nova oportunidade para regularização.
Até 31 de janeiro de 2025, as empresas poderão se inscrever no Programa de Parcelamento Incentivado (PPI) de 2024 para quitação dos débitos tributários e não tributários com fato gerador até 31 de dezembro de 2023.
Poderão ser incluídos os débitos referentes a obrigações de natureza contratual, infrações à legislação ambiental, ISS do Simples Nacional, multas de trânsito, débitos incluídos em transação celebrada com a Procuradoria Geral do Município e débitos incluídos em PPI anteriores ainda não rompidos.
Para débitos tributários, são 3 (três) faixas de descontos diferentes, conforme abaixo:
- Pagamento em parcela única: redução de 95% do valor dos juros de mora, de 95% da multa e, quando o débito não estiver ajuizado, de 75% dos honorários advocatícios;
- Pagamento de 2 a 60 parcelas: redução de 65% do valor dos juros de mora, de 55% da multa e, quando o débito não estiver ajuizado, de 50% dos honorários advocatícios; e
- Pagamento de 61 a 120 parcelas: redução de 45% do valor dos juros de mora, de 35% da multa e, quando o débito não estiver ajuizado, de 35% dos honorários advocatícios.
Já para os débitos não tributários, o PPI oferece os seguintes descontos:
- Pagamento em parcela única: redução de 95% do valor dos encargos moratórios incidentes sobre o débito principal e, quando o débito não estiver ajuizado, de 75% dos honorários advocatícios;
- Pagamento de 2 a 60 parcelas: redução de 65% do valor atualizado dos encargos moratórios incidentes sobre o débito principal e, quando o débito não estiver ajuizado, de 50% dos honorários advocatícios; e
- Pagamento de 61 a 120 parcelas: redução de 45% do valor dos encargos moratórios incidentes sobre o débito principal e, quando o débito não estiver ajuizado, de 35% dos honorários advocatícios.
Os contribuintes que escolherem o pagamento parcelado, os valores mínimos estabelecidos para cada uma são de R$ 50,00 para pessoas físicas e R$ 300,00 para pessoas jurídicas, que deverão arcar com parcelas mensais, iguais e sucessivas, acrescidas de juros equivalentes à taxa Selic.
A taxa Selic será acumulada mensalmente, calculados a partir do mês subsequente ao da formalização até o mês anterior ao do pagamento, e de 1% relativamente ao mês em que o pagamento estiver sendo efetuado.
Bruno Burkart (OAB/SP 411.617)
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Sócio do escritório Freire & Burkart Advogados
Assessoria Tributária do Grupo Paulicon
Telefone: (11) 4173-5366