STF decide excluir o ISS da base de cálculo do PIS e da Cofins

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por 6 votos a 5, que o Imposto Sobre Serviços (ISS) não deve integrar a base de cálculo do PIS e da Cofins. O julgamento foi concluído no Recurso Extraordinário nº 592.616, Tema 118 da repercussão geral, e representa uma importante vitória para os contribuintes.

A decisão segue a lógica da chamada “Tese do Século”, em que o STF afastou a inclusão do ICMS na base de cálculo dessas mesmas contribuições. Na ocasião, a Corte entendeu que o imposto estadual não constitui receita própria da empresa, pois os valores arrecadados são destinados ao poder público.

No julgamento sobre o ISS, prevaleceu o entendimento de que o imposto municipal também não representa faturamento ou receita própria do contribuinte. Isso porque o valor recebido a título de ISS transita temporariamente pela contabilidade da empresa antes de ser destinado aos cofres municipais.

Na prática, a decisão pode reduzir a carga tributária de empresas prestadoras de serviços, já que o ISS deixará de compor a base sobre a qual são calculados o PIS e a Cofins, observadas as condições de aplicação do entendimento.

Outro ponto relevante é a possibilidade de discussão sobre a recuperação de valores recolhidos anteriormente. Entretanto, o resultado do julgamento, por si só, não garante o direito à restituição ou à compensação automática dos tributos pagos no passado.

Isso porque ainda poderá haver discussão sobre a modulação dos efeitos da decisão, mecanismo que define a partir de quando o entendimento passa a produzir efeitos e se haverá limitações para alcançar períodos anteriores. Essa questão poderá ser examinada pelo STF em eventuais embargos de declaração.

Diante desse cenário, empresas que recolhem ISS devem acompanhar os próximos desdobramentos e avaliar os impactos da decisão sobre sua apuração tributária. A análise deve considerar o regime tributário adotado, os valores recolhidos e a situação específica de cada contribuinte.

Sua empresa pode ser impactada por essa decisão. Uma análise tributária individualizada permite avaliar os efeitos sobre o cálculo do PIS e da Cofins e identificar eventuais oportunidades, com segurança jurídica e atenção às regras aplicáveis.

Fonte: STF – RE 592.616, Tema 118 da repercussão geral.

Bruno Burkart (OAB/SP 411.617)
Sócio do escritório Freire & Burkart Advogados
E-mail: contato@mfbadvogados.com.br
Telefone: (11) 4173-5366