Depois de entender por que o planejamento patrimonial e sucessório pode ser importante, surge uma pergunta natural: afinal, o que é uma holding familiar? Apesar de o termo parecer complexo, a ideia é relativamente simples. Em determinadas situações, a família pode criar uma empresa para concentrar e administrar parte do seu patrimônio, estabelecendo regras para sua gestão e para a futura sucessão.
A holding não é um tipo específico de empresa. Na prática, pode ser constituída, por exemplo, como uma sociedade limitada, que passa a ter como finalidade administrar determinados bens, direitos ou participações societárias. Em vez de cada integrante da família administrar individualmente os imóveis ou outros ativos, cria-se uma estrutura jurídica para organizar esse patrimônio.
Imagine uma família que possui alguns imóveis alugados e participações em empresas. Em uma determinada estrutura, esses bens podem ser transferidos para a sociedade como parte da formação de seu capital. A partir daí, os imóveis passam a pertencer à empresa, enquanto os integrantes da família passam a ser titulares das quotas dessa sociedade.
É justamente essa mudança que ajuda a entender como a holding funciona. O patrimônio deixa de estar diretamente dividido entre as pessoas físicas e passa a ser concentrado na pessoa jurídica. Os familiares, por sua vez, passam a deter participação na empresa. Isso permite estabelecer, por meio do contrato social e de outros instrumentos jurídicos, regras sobre administração, distribuição de resultados, entrada de novos sócios e sucessão.
A estrutura também pode facilitar a organização da sucessão. Em vez de discutir individualmente o destino de cada imóvel ou ativo depois do falecimento de um dos proprietários, o planejamento pode ser estruturado em torno das quotas da sociedade. Dependendo do caso, é possível estabelecer antecipadamente como essas quotas serão transferidas aos herdeiros e quais regras deverão ser observadas na administração do patrimônio.
Isso não significa, porém, que criar uma holding seja simplesmente “colocar os imóveis em uma empresa”. A constituição e a transferência dos bens envolvem questões societárias, tributárias e sucessórias que precisam ser analisadas antes da tomada de decisão. Dependendo da situação, a operação pode gerar custos, obrigações e consequências que tornam uma estrutura aparentemente interessante pouco adequada para determinada família.
Também é importante afastar a ideia de que a holding serve apenas para pagar menos impostos ou para “proteger” o patrimônio de qualquer situação. Eventuais benefícios tributários dependem da estrutura adotada, do patrimônio envolvido e da legislação aplicável. Da mesma forma, a existência de uma
pessoa jurídica não cria uma proteção absoluta contra dívidas ou responsabilidades.
O verdadeiro objetivo de uma holding familiar, portanto, deve ser analisado de forma mais ampla: organizar o patrimônio, estabelecer regras de administração e preparar a sucessão, quando essa estrutura fizer sentido para a realidade daquela família.
Por isso, antes de abrir uma empresa ou transferir imóveis para uma holding, é importante analisar o patrimônio existente, os objetivos da família, a forma de administração dos bens, os possíveis impactos tributários e o planejamento sucessório. Uma estrutura bem pensada pode facilitar a administração e evitar problemas futuros; uma estrutura criada apenas porque “todo mundo está fazendo” pode produzir justamente o efeito contrário.
É nesse momento que a orientação de um advogado de confiança faz diferença. O papel do profissional não deve ser apenas constituir a empresa, mas avaliar se a holding realmente resolve os problemas daquela família, quais alternativas existem e quais serão os custos e consequências de cada escolha.
No próximo artigo, explicaremos: holding patrimonial e holding familiar: existe diferença? Afinal, embora os termos sejam frequentemente utilizados como sinônimos, entender essa distinção é importante para saber qual estrutura pode fazer sentido em cada situação.
Bruno Burkart (OAB/SP 411.617)
Sócio do escritório Freire & Burkart Advogados
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