No dia 12/06/2024, o Supremo Tribunal Federal retomou o julgamento sobre a correção das contas do FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço), resultando no entendimento de que as contas devem garantir, no mínimo, a reposição da inflação medida pelo IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo).
O julgamento representa uma vitória dos trabalhadores, pois aumenta a atual remuneração das contas individuais. Por outro lado, a maioria dos Ministros entenderam que essa mudança vale apenas da publicação do Acórdão em diante.
Com alguns detalhes em aberto, aguarda-se o trânsito em julgado da ação para se ter certeza das consequências de tal decisão. É provável que sejam opostos Embargos de Declaração para modulação dos efeitos da decisão, considerando todas as ações ajuizadas até o momento.
Certo é que, pela correção conforme a inflação, será mantido o poder de compra das contas do FGTS, e o respeito ao trabalhador e seus direitos.
Bruno Burkart (OAB/SP 411.617)
Sócio do escritório Freire & Burkart Advogados
Assessoria Tributária do Grupo Paulicon
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